Você está em: Legislação > Portaria CAT 76 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 76 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 09/10/2006 10/10/2006 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/04/2023 18:03 Conteúdo da Página Portaria CAT-76, de 09-10-2006 Portaria CAT-76, de 09-10-2006 (DOE de 10-10-2006) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/6/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3/7/84, e tendo em vista o que consta dos Processos SF-10.905/84, 51089-680629/05 e 51089-728/04 em nome da Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, estabelecida à Rua Gomes Cardim 532, Brás, São Paulo (Inscrição Estadual 102.989.970.116 e CNPJ 61.418.026/0001-49), autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados em decorrência do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM 25, de 11/10/83, para as seguintes cooperativas associadas, estabelecidas no Estado de Minas Gerais: 1 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA Rua Rafael de Feo, 410 - Gurinhatã - MG Inscrição Estadual 291.041.554.02-14 - CNPJ 25.632.183/0006-01 2 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA Avenida Domingos Lopes Valadão, 274 - Tupaciaguara - MG Inscrição Estadual 696.041.554.03-02 - CNPJ 25.632.183/0004-31; 3 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA. Rua Coronel João Euzébio de Almeida, 528 - Santa Rita do Sapucaí - MG Inscrição Estadual 596.060.134.0043 - CNPJ 24.490.401/0001-35; 4 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA. Fazenda Santa Rita s/nº - Carmo de Minas - MG Inscrição Estadual 141.060.134.0205 - CNPJ 24.490.401/0003-05; 5 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA. Rodovia Fernão Dias, Km 341 - Careaçú - MG Inscrição Estadual 136.060.134.0355 - CNPJ 24.490.401/0004-88; 6 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA Av. Prefeito Dilermando de Oliveira nº 990 - Conceição do Rio Verde - MG Inscrição Estadual 177.060.134.2334 - CNPJ 24.490.401/0018-83; 7 - COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA. Rodovia BR 459, km 122 - Santa Rita do Sapucaí - MG Inscrição Estadual 596.060.134-2518 - CNPJ 24.490.401/0028-55; 8 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA LTDA. Rua Santo Antonio, 125 - Jacutinga - MG Inscrição Estadual 349.068.393.0081 - CNPJ 21.429.865/0001-48; 9 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CRISTINA LTDA. Rua Conselheiro Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, 171 - Cristina - MG Inscrição Estadual 205.091.488.0009 - CNPJ 19.962.166/0001-17; 10 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA. Rua Cel. João de Barros, 840 - Passos - MG Inscrição Estadual 479.040.376.0085 - CNPJ 23.272.263/0001-55; 11 - COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA. Av. Governador Aureliano Chaves, 409 - Alpinópolis - MG Inscrição Estadual 019.065.670.00-15 - CNPJ 16.697.187/0002-45; 12 - COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA. Avenida Alferes José Justiniano dos Reis, 310 - Alpinópolis - MG Inscrição Estadual 019.065.670.02-79 - CNPJ 16.697.187/0003-26; 13 - COOPERATIVA AGRÁRIA DE MACHADO LTDA. Rua Cel. Francisco Vieira, 457 - Machado - MG Inscrição Estadual 390.078.710.0094 - CNPJ 22.226.476/0001-88; 14 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LTDA DE UBERLÂNDIA Rua Belém, 02 - Uberlândia - MG Inscrição Estadual 702.041.554-0080 - CNPJ 25.632.183/0001-99; 15 - COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES DE LEITE DE SERRÂNIA LTDA. Rodovia Acesso a Serrania, km 0 - Serrania - MG Inscrição Estadual 669.246.149.0018 - CNPJ 19.838.804/0001-92; 16 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOA ESPERANÇA LTDA. Rodovia BR 265, km 01, Galpão 4 - Boa Esperança - MG Inscrição Estadual 071.095.344.0025 - CNPJ 18.780.254/0001-35; 17 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CÁSSIA LTDA. Av. Dr. Tito, s/nº - Cássia - MG Inscrição Estadual 151.095.249.0550 - CNPJ 19.508.639/0006-15; 18 - COOPERATIVA AGRÍCOLA ALTO RIO GRANDE LTDA. Av. Fábio Modesto, s/nº - Lavras - MG Inscrição Estadual 382.030.403.0160 - CNPJ 22.070.064/0002-82. 1 9 - COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DO VALE DO SAPUCAÍ LTDA Rua do Ouro s/nº, São Gonçalo do Sapucaí - MG Inscrição Estadual 620.099.634.0572 - CNPJ 24.662.298/0006-78 20 - COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO Rodovia de Acesso a Serrania, Km 0 - Galpão B - Serrania - MG Inscrição Estadual 001.000.330.0005 - CNPJ 61.418.026/0003-000 § 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, como requerido, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1 - a expressão “transferência de crédito do ICMS - Portaria CAT-76, de 09/10/06” ; 2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4 - a assinatura do contribuinte - emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - As 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de um ano, ficando revogada a Portaria CAT-70, de 27/09/2006. Comentário