Portaria CAT 65 de 2002
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17/04/2023 07:29
Portaria CAT-65 de 06-09-02

PORTARIA CAT 65 de 06-09-2002

(DOE de 07-09-2002)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no ProtocoloICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473 de 20/7/84, e tendo em vista o que consta do Processo SF-77-9002482/2002, em nome de COOPERATIVA CENTRAL LEITE NILZA, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT-54/02 de 15/07/02, mantidos os seus incisos: "Artigo 4º - Até 31 de outubro de 2002, as empresas já credenciadas para intervenção técnica em ECF deverão: (NR)".

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CARMO DO RIO CLARO LTDA
Rodovia MG 184 - Km 49, nº 41 - CARMO DO RIO CLARO/MG
Inscrição Estadual nº 144.065.452.0100 e CNPJ nº 19.467.463/0002-77;

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA
Rua Cel. João de Barros, nº 840 - PASSOS/MG
Inscrição Estadual nº 479.040.376.0085 e CNPJ nº 23.272.263/0001-55;

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Rua Dr. Noraldino Lima, nº 35 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
Inscrição Estadual nº 647.030.743.0088 e CNPJ nº 24.897.548/0001-44;

- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE CARNEIRINHO
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, nº 900 - CARNEIRINHO/MG
Inscrição Estadual nº 728.722.388.0071 e CNPJ nº 02.236.783/0001-32;

- COOPERATIVA MISTA AGRO PASTORIL DE IBIRACI LTDA
Rua Barão do Rio Branco, s/nº - IBIRACI/MG
Inscrição Estadual nº 297.080.225.0244 e CNPJ nº 20.855.243/0003-80;

- FAZENDA FRUTAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Rodovia BR.364 - Km. 28, s/nº - FRUTAL/MG
Inscrição Estadual nº 271.747.712.0006 e CNPJ nº 02.565.436/0001-53;

-COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL
Av. João Luis de Oliveira, s/nº - CONQUISTA/MG
Inscrição Estadual nº 182.109.380.0553 e CNPJ nº 45.760.030/0073-09

§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, como requerido, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT 65/2002";
2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - A 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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