Portaria CAT 61 de 2012
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11/04/2023 23:40
​​ Portaria CAT 61, de 14-05-2012

Portaria CAT 61, de 14-05-2012

(DOE 15-05-2012)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 58.031/12, de 9 de maio de 2012, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Para fins de liquidação dos débitos relacionados com o ICMS decorrentes das prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior, conforme benefícios previstos no Decreto 58.031/12, o contribuinte deverá:

I - recolher o valor total do débito fiscal até o dia 24-05-2012;

II - obter, da Secretaria da Fazenda, a declaração de liquidação dos débitos fiscais.

Artigo 2° - O cálculo do valor a ser recolhido conforme o § 1º do artigo 1º do Decreto 58.031/12, denominado "imposto recalculado", deverá ser efetuado como segue:

I - tratando-se de débito constituído por meio de lavratura de AIIM, por referência dos itens do AIIM;

II - tratando-se de débitos não declarados ou de débitos declarados e não pagos, por período de apuração.

Parágrafo único - A Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS deverá ser preenchida com os seguintes códigos de receitas:

1 - 106-5, tratando-se de débitos constituídos por meio de lavratura de AIIM;

2 - 046-2, tratando-se de débitos não declarados ou declarados e não pagos;

3 - 081-4, tratando-se de débitos remanescentes de parcelados anteriores em curso;

4 - 077-2 ou 078-4, tratando-se de débitos inscritos na dívida ativa.

Artigo 3º - O contribuinte deverá comunicar o recolhimento dos débitos fiscais, até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta portaria, no Posto Fiscal de sua vinculação mediante entrega do seguinte:

I - 2 (duas) vias dos formulários preenchidos, conforme modelos constantes nos Anexos referentes a:

a) débitos constituídos por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, devendo ser apresentado um pedido para cada AIIM lavrado (Anexo I);

b) débitos não declarados (Anexo II);

c) débitos declarados e não pagos (Anexo III);

d) débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso, devendo ser apresentado um pedido para cada parcelamento em andamento (Anexo IV);

e) débitos inscritos na dívida ativa, devendo ser apresentado um pedido para cada Certidão da Dívida Ativa (Anexo V);

II - cópia da Declaração Cadastral, se for o caso;

III - cópia autenticada do contrato social ou da procuração;

IV - cópia da GARE-ICMS correspondente, com a devida autenticação.

§ 1° - Para fins do disposto nesta portaria, considera-se, também, débito não declarado o referente a período sob ação fiscal, desde que não tenha havido lavratura de AIIM.

§ 2° - Tratando-se de débitos não declarados, o contribuinte deverá solicitar, no prazo de que trata o "caput", substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA relativa às referências correspondentes, declarando o imposto calculado nos termos do benefício, no "Campo 052 - Outros Débitos" com a observação "Imposto lançado nos termos do Decreto 58.031/12".

§ 3º - Na hipótese de substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, a que se refere o § 2º, não serão aceitas quaisquer outras alterações que não seja o valor do imposto calculado nos termos do Decreto 58.031/12.

§ 4° - Tratando-se de débitos declarados e não pagos, o contribuinte deverá solicitar a substituição da GIA, conforme previsto no § 2°, relativamente aos exercícios em que optar pelo cálculo do imposto nos termos do benefício, efetuando o estorno dos créditos correspondentes.

Artigo 4° - Os formulários protocolizados nos termos desta portaria serão recepcionados pelo Chefe do Posto Fiscal, que devolverá uma das vias ao contribuinte, verificará a regularidade dos documentos apresentados e os encaminhará à:

I - DEAT - SFECE, tratando-se de débitos referidos no artigo 3º, inciso I, alíneas "a" a "c";

II - Diretoria de Arrecadação, tratando-se de débitos referidos no artigo 3º, inciso I, alínea "d";

III - Procuradoria Fiscal, tratando-se débitos inscritos na dívida ativa.

Artigo 5° - São competentes para declarar a liquidação dos débitos:

I - relativamente a débito não inscrito, o Diretor Executivo da Administração Tributária, podendo delegar o ato;

II - relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.

Parágrafo único - Constatado o recolhimento a menor, o contribuinte será notificado a complementar o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de cancelamento dos benefícios fiscais concedidos por este decreto, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Artigo 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I (Débito constituído por meio de AIIM)

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

(duas vias)

Dados do Contribuinte:
 


Razão Social
   

IE
   

CNPJ
   

Endereço completo
   

AIIM N°

Data da lavratura

Data da notificação

Referências
   

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/12.

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

* não questionará, judicial ou administrativo, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

ITEM DO
AIIM

 

DATA

 

ICMS ORIGINALMENTE
DEVIDO

 

ICMS
DECRETO
58.031/12.

 

JUROS ORIGINAIS ATÉ A
LAVRATURA

 

MULTA PUNITIVA
ATÉ A LAVRATURA

 

 

_________________________________ ____________________________

Localidade                                             Data

_________________________________ ___________________________

representante legal                                 representante legal

nome:                                                     nome:

RG:                                                         RG:

CPF:                                                       CPF:

_________________________________ ____________________________

procurador                                             procurador

nome:                                                    nome:

RG:                                                       RG:

CPF:                                                     CPF:

OAB:                                                     OAB:
 


Recebido em _____/_____/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO II (Débito não declarado)

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

(duas vias)

Dados do Contribuinte:

Razão Social

IE

CNPJ

Endereço completo

Referências

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/12.

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

PERÍODO
MÊS/ANO

 

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

 

ICMS DECRETO 58.031/12

 

JUROS ORIGINAIS
ATÉ 24/05/12

 

MULTA DE MORA
ORIGINAL

 

Pede Deferimento.

_________________________________ ____________________________

Localidade                                             Data

_________________________________ ____________________________

representante legal                                 representante legal

nome:                                                     nome:

RG:                                                         RG:

CPF:                                                       CPF:

_________________________________ ____________________________

procurador                                             procurador

nome:                                                    nome:

RG:                                                       RG:

CPF:                                                     CPF:

OAB:                                                     OAB:
 


Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO III (Débito declarado e não pago)

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

(duas vias)

Dados do Contribuinte:

Razão Social

IE

CNPJ

Endereço completo

Referências

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/12.

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:
 

PERÍODO
MÊS/ANO

 

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

 

ICMS DECRETO
58.031/12

 

JUROS ORIGINAIS
ATÉ 24/05/12

 

MULTA DE
MORA ORIGINAL

 

Pede Deferimento.

_________________________________ ____________________________

Localidade                                             Data

_________________________________ ____________________________

representante legal                                 representante legal

nome:                                                     nome:

RG:                                                         RG:

CPF:                                                       CPF:

_________________________________ ____________________________

procurador                                             procurador

nome:                                                    nome:

RG:                                                       RG:

CPF:                                                     CPF:

OAB:                                                     OAB:


Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO IV (Débito remanescente de Parcelamento em curso) PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

(duas vias)

Dados do Contribuinte:

Razão Social

IE

CNPJ

Endereço completo

Nº Parcelamento

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/12.

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

* não questionará, judicial ou administrativo, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

PERÍODO
MÊS/ANO

 

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

 

ICMS DECRETO 58.031/12

 

JUROS ORIGINAIS
ATÉ 24/05/12

 

MULTA DE MORA
ORIGINAL

 

Ou

ITEM DO
AIIM

 

DATA

 

ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO

 

ICMS DECRETO
58.031/12 .

 

JUROS ORIGINAIS ATÉ A
LAVRATURA

 

 

Pede Deferimento.

_________________________________ ____________________________

Localidade                                             Data

_________________________________ ____________________________

representante legal                                 representante legal

nome:                                                     nome:

RG:                                                        RG:

CPF:                                                       CPF:

_________________________________ ____________________________

procurador                                             procurador

nome:                                                    nome:

RG:                                                       RG:

CPF:                                                     CPF:

OAB:                                                     OAB:

 


Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

 

ANEXO V (Débito inscrito na dívida ativa)

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

(duas vias)

Dados do Contribuinte:

Razão Social

IE

CNPJ

Endereço completo

N° CDA

N° Parcelamento

N° Execução Fiscal

Vara/Comarca

N° AIIM

Referências

Vem requerer a declaração de liquidação de débitos nos termos do Decreto 58.031/12.

Para tanto, apresenta, em anexo, os documentos exigidos e declara que:

* não houve nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação;

* não questionará, judicial ou administrativo, da incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* foi adotado, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador;

* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, como autor ou parte interessada;

* anexa documentos que comprovam a desistência das ações judiciais ou recursos administrativos visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Informa, por fim, que o valor do débito fiscal recolhido, conforme a GARE em folha, foi apurado a partir dos seguintes valores:

PERÍODO
MÊS/
ANO

 

ICMS ORIGINALMENTE
DEVIDO

 

ICMS
DECRETO
58.031/12

 

JUROS
ORIGINAIS
ATÉ
24/05/12

 

MULTA
DE MORA
ORIGINAL

 

HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DECRETO
58.031/12

 

HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ORIGINAIS ATÉ
24/05/12

 

Pede Deferimento.

_________________________________ ____________________________

Localidade                                             Data

_________________________________ ____________________________

representante legal                                 representante legal

nome:                                                     nome:

RG:                                                         RG:

CPF:                                                       CPF:

_________________________________ ____________________________

procurador                                             procurador

nome:                                                    nome:

RG:                                                       RG:

CPF:                                                     CPF:

OAB:                                                     OAB:
 

 


Recebido em ______/______/2012

Entregue em ______/______/2012

Rubrica e identificação

Rubrica e identificação

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