Você está em: Legislação > Portaria CAT 70 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 70 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 70 06/09/2000 07/09/2000 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:46 Conteúdo da Página Portaria CAT-70 de 06-09-00 PORTARIA CAT Nº 70 de 06-09-2000 (DOE de 07-09-2000) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473 de 20-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5-3254/85, em nome da Companhia Leco de Produtos Alimentícios, bem como da manifestação favorável da Diretoria Executiva da Administração Tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a Companhia Leco de Produtos Alimentícios, por sua Matriz situada na Rua Marcos Arruda, 645, Bairro Belenzinho, nesta capital, Inscrição Estadual 101.042.073.111, CNPJ 60.434.487/0001-42, CEP 03020-000 e CNAE 15415, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na Cláusula Quinta do Convênio ICM-25 de 11-10-83, aos seguintes estabelecimentos filiais, situados em Minas Gerais, remetentes de leite: 1 - Município de Jacutinga - MG Av. Brasil, s/nº - Bairro Centro CEP: 37590-000 Inscrição Estadual: 349.104487.02-00 CNPJ: 60.434.487/0028-62 2 - Município de Frutal - MG Rodovia BR 364, s/nº - Km 27 - Bairro: Zona Rural CEP: 38200-000 Inscrição Estadual: 271.104487.07-12 CNPJ: 60.434.487/0069-30 3 - Município de São Francisco de Sales - MG Avenida Doze, 1335 - Bairro: Centro CEP: 38260-000 Inscrição Estadual: 613.104487.12-13 CNPJ: 60.434.487/0070-74 4 - Município de Veríssimo - MG Avenida Padre Júlio de Razz, 656/A - Bairro: Centro CEP: 38150-000 Inscrição Estadual: 711.104487.10-31 CNPJ: 60.434.487/0080-46 5 - Município de Uberaba - MG Endereço: Rodovia BR 050, s/nº - Km 185 lado direito - Bairro: Zona Rural CEP: 38001-970 Inscrição Estadual: 701.104487.09-75 CNPJ: 60.434.487/0081-27 6 - Município de Iturama - MG Endereço: Avenida Cônego Osório, 1975/A - Bairro: Alexandrita CEP: 38282-000 Inscrição Estadual: 344.104487.12-40 CNPJ: 60.434.487/0082-08 7 - Município de Iturama - MG Endereço: Fazenda Santa Rosa, s/nº - Bairro: Zona Rural CEP: 38280-000 Inscrição Estadual: 344.104487.11-69 CNPJ: 60.434.487/0083-99 8 - Município de União de Minas - MG Endereço: Avenida Quinze, 1014/A - Bairro: Centro CEP: 38288-000 Inscrição Estadual: 856.104487.13-25 CNPJ: 60.434.487/0084-70 9 - Município de Passos - MG Endereço: Rua São Francisco de Assis, 1090/A - Bairro: São Francisco CEP: 37900-000 Inscrição Estadual: 479.104487.14-70 CNPJ: 60.434.487/0085-50 § 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-70/2000"; 2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos das Portarias CAT-41 de 22.7.85, 7 de 11.2.88, 15 de 25.3.98 e 31 de 14.5.99, que autorizaram o estabelecimento filial de Campinas, estabelecido à Av. Artur Leite de Barros Júnior, 111, Inscrição Estadual 244.045.660.115, no CNPJ sob nº 60.434.487/0004-95 e CNAE 15415, a transferir créditos acumulados aos mesmos estabelecimentos acima nominados. Comentário