Você está em: Legislação > Portaria CAT 96 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 96 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 96 03/10/2007 05/10/2007 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 18:15 Conteúdo da Página Portaria CAT - 96, de 3-10-2007 Portaria CAT - 96, de 3-10-2007 (DOE 05/10/2007)Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022). Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3/7/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/8-13383-550155/03 em nome de LATICÍNIOS MATINAL LTDA, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica a empresa LATICÍNIOS MATINAL LTDA, por seu estabelecimento situado na Rua Florianópolis, n. 1- Bairro São Francisco, em Catanduva, Estado de São Paulo - Inscrição Estadual n.º 260.012.061.112 e CNPJ n.º 47.081.427/0001-25, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados, decorrentes de aquisição de leite do Estado de Minas Gerais, em razão do tratamento tributário autorizado no § 2° da cláusula quinta, do Convênio ICM-25, de 19/10/83, para os seguintes estabelecimentos: FORNECEDORES INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ/MF 1) Laticínios Matinal Ltda. Rod. MG-255 KM 46,2 - Zona Rural -Itapagipe/MG Cep.: 38240-000 334.143.337.0014 47.081.427.0002-06 2) Laticínios Matinal Ltda. Rod. MG-190 KM 14 - sala 01 - Vila Arquelau - Uberaba-MG Cep.: 38036-180 701.143.337.0140 47.081.427/0012-88 § 1° - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, como requerido, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1- a expressão "transferência de crédito do ICMS - Portaria CAT 96/2007"; 2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4- a assinatura do contribuinte - emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2° - A 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3° - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo perdurar seus efeitos pelo prazo de um ano. Comentário