Portaria CAT 58 de 1992
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17/04/2023 08:38
Portaria CAT 58, DE 20-07-92

Portaria CAT 58, DE 20-07-92

(DOE de 21-07-92)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84, e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT/5-4806/92, em nome de Distribuidora de Laticínios Costa Nehemy Ltda., expede a seguinte portaria.

Artigo 1º - Fica a Distribuidora de Laticínios Costa Nehemy Ltda., estabelecida em Mogi Guaçu, à Av. Suécia, s/nº, Jardim Novo II, com inscrição estadual 445.055.566.115, e CGC/MF 67.416.446/0001-72, autorizada a transferir, mensalmente, os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19.10.83, para o estabelecimento da Cooperativa Mineira Agropecuária de Muzambinho Ltda., inscrição estadual nº 4410853210057, e CGC/MF nº 22.831.721/0001-86, localizado na Chácara do Trevo, s/nº, Muzambinho - MG.

§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos conterá as seguintes indicações:

1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-58/92";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - As 1ª e a 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará À Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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