Você está em: Legislação > Portaria CAT 54 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 54 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 18/06/2007 20/06/2007 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de crédito do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 18:31 Conteúdo da Página Portaria CAT - 54, de 18-6-2007 Portaria CAT - 54, de 18-6-2007 (DOE 20/06/2007)Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022). Autoriza a transferência de crédito do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 O Coordenador Da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 03/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo SF-12526-31106/04, em nome de Cooperativa de Laticínios de Guaratinguetá, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica a Cooperativa De Laticínios De Guaratinguetá estabelecida à Av. da Exposição n.º 353, Vila Regina, município de Guaratinguetá - SP, Inscrição Estadual n° 332.055.443.116 e CNPJ n° 48.541.510/0004-45, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados, decorrentes de aquisição de leite do Estado de Minas Gerais, em razão do tratamento tributário autorizado no § 2º da cláusula quinta, do Convênio ICM-25, de 19/10/83, para os seguintes estabelecimentos: 01 - COOPERATIVA REGIONAL AGRO-PECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA. RODOVIA BR. 459 KM 122 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG Inscrição Estadual: 596.060.134.2518 - CNPJ: 24.490.401/0028-55 02 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA VALE DA ALIMENTAÇÃO LTDA. AV. EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO N.º 1273 - SANTA VITÓRIA - MG Inscrição Estadual: 598.381.538.0146 - CNPJ:17.629.114/0002-89 03 - COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE DORES DO INDAIÁ LTDA. AV. DA SAUDADE N.º 576 - DORES DE INDAÍA - MG Inscrição Estadual: 232.252.677.0180 - CNPJ:20.647.715/0002-29 04 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PITANGUI LTDA RUA CARLOS JOSÉ PONTELO N.º 12 - PITANGUI - MG Inscrição Estadual: 514.685.956.0040 - CNPJ:26.236.984/0001-06 05 - COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTOS RURAIS DE BOM SUCESSO LTDA. PRAÇA PREF. ANTONIO BOLOGANINI N.º 156 - BOM SUCESSO - MG Inscrição Estadual: 080.280.986.0616 - CNPJ:16.736.928/0007-64 06 - LATCÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AV. JOÃO AIRES, S/N - ANTONIO CARLOS - MG Inscrição Estadual: 029.069.572.0860 - CNPJ:21.189.253/0018-73 07 - LATCÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RODOVIA BR. 354, KM 47 - POUSO ALTO - MG Inscrição Estadual: 526.069.572.0190 - CNPJ:21.189.253/0003-97 08 - LATICÍNIOS DAMATTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ESTR. DO VERMELHO, S/N., KM. 03 - MURIÉ - MG Inscrição Estadual: 439.388.110.0184 - CNPJ:17.423.997/0004-38 09 - LATICÍNIOS ALHAMBRA LTDA AV. DR. JOSÉ DEL L. SALGADO SCARPA, 777 - ITANHANDU- MG Inscrição Estadual: 331.446.363.0041 - CNPJ:19.728.492/0001-64 10 - LATICÍNIOS VALE DO CARANGOLA LTDA. FAZENDA GENERAL, S/N. - CARANGOLA - MG Inscrição Estadual: 133.070.949.0030 - CNPJ:19.278.613/0001-13 11 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA SÃO TIAGO LTDA. RUA BOMBA N.º 151 - SÃO TIAGO - MG Inscrição Estadual: 650.086.458.0180 - CNPJ:20.312.823/0002-40 12 - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE VOLTA GRANDEDE RESPONSABILIDADE LTDA. PRAÇA JOSÉ VILELA PEDRAS N.º 110 - VOLTA GRANDE - MG Inscrição Estadual: 721.061.222.0122 - 26.039.537/0002-30 § 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1 que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT 54/2007; 2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso: 3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - As 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3° - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo perdurar seus efeitos pelo prazo de um ano. Comentário