Você está em: Legislação > Portaria CAT 89 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 89 de 1998 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 89 02/12/1998 03/12/1998 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 08:19 Conteúdo da Página Portaria CAT-89 de 2-12-98 Portaria CAT-89 de 2-12-98 (DOE de 03-12-98) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Retificação do D.O. de 3-12-98 Na Portaria Cat que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, onde se lê: Portaria Cat-108 de 2-12-98, leia-se: Portaria CAT-89 de 2-12-98. Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-06-84, e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653 de 03-07-84, e tendo em vista o que consta do proc. DRT/6-2649/98 , em nome de Usina de Laticínios Jussara S/A, expede a seguinte portaria. Art. 1o - Fica a Usina de Laticínios Jussara S/A, estabelecida à r. Carlos Vilhena, 2382, em Franca-SP, Inscrição Estadual 310.002.602-118, e CGC 47.964.911/0001-00, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados nos termos da cláusu la Quinta do Convênio ICM-25 de 11-10-83, para os estabelecimentos adiante enumerados: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATÚ LTDA. Rua Trevinho, s/n - Paracatu (MG) Inscrição Estadual: 470.045.581.0725 - CGC.: 23.153.943/0009-07 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA. Rua Cel. João de Barros, 840 - Centro - Passos (MG) Inscrição Estadual: 479.040376.0085 - CGC.: 23.272.263/0001-55 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IBERTIOGA. Av. D. Pedro II, 1370 - Barbacena (MG) Inscrição Estadual: 056.065772.0330 - CGC: 17.078.965.0004-42 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IBERTIOGA. Rua José Brasil, 221 - Piedade do Rio Grande (MG) Inscrição Estadual: 503.065772.0247 - CGC: 17.078.965/0002-80 COOPERATIVA RURAL DO TRIANGULO LTDA. Av. Dez 1053 - Centro - São Francisco Salles (MG) Inscrição Estadual: 613.811138.0064 - CGC 42.876.300/0001-89 CAPRIL - COOPERATIVA AGROPEC. DOS PRODUTORES RURAIS. DE ITURAMA LTDA Rua Dez, nº 874 - Centro - União de Minas (MG) Inscrição Estadual: 856.369883.0581 - CGC: 21.807.607/0006-62 COOPASSA - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CÁSSIA LTDA. Av. Dr. Tito s/n - Cássia (MG) Inscrição Estadual: 151.095249.0550 - CGC: 19.508.639/0006-15 DANONE S/A Av. Dr. Antônio Bortolan, 163 - Poços de Caldas (MG) Inscrição Estadual: 518.038971.1777 - CGC: 23.643.315/0030-97 L.P.C. INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A Rod. BR 364 Km 28 - zona rural - Frutal (MG) Inscrição Estadual: 271.038971.3491 - CGC: 23.643.315/0095-32 COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA. Av. Governador Aureliano Chaves 409 - Jardim do Trevo - Alpinópolis (MG) Inscrição Estadual: 019.065.670.0015 - CGC: 16.697.187/0002-45 COOPERATIVA MINEIRA AGROPECUÁRIA DE MUZAMBINHO LTDA. Chácara do Trevo, s/n - zona rural - Muzambinho (MG) Inscrição Estadual: 441.085321.0057 - CGC: 22.831.721/0001-86 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CARMO DO RIO CLARO. Rod. MG 184, Km 49 nº 41 Castelhano - Carmo do Rio Claro (MG) Inscrição Estadual: 144.065.452-0100 - CGC 19.467.463/2-77 § 1o - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT - 108/98"; 2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso; 4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do documento de identidade e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda. § 2o - As lª e 4a vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do emitente. § 3o - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário