Portaria CAT 81 de 1992
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17/04/2023 08:42
Portaria CAT 81, DE 03-12-92

Portaria CAT 81, DE 03-12-92

(DOE de 05-12-92)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos da ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84, e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/1-18.944/92, em nome de Fispal Comercial Mercantil e Industrial Ltda., expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica o estabelecimento da Fispal Comercial Mercantil e Industrial Ltda., sito à Rua Manoel de Almeida, 596, nesta Capital, Inscrição Estadual nº 113.552.416.115 e CGC-MF 68.239-961/0001-97, autorizado a transferir, mensalmente, os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, para o estabelecimento da Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda., sito à Rua do Outo, s/nº, Bairro do Praião, em São Gonçalo do Sapucaí, Minas Gerais, Inscrição Estadual nº 620.099.634.0572, CGC 24.662.298/0006-78.

§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as, seguintes indicações:

1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-81/92";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - As 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas ao visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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