Portaria CAT 29 de 1993
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19/04/2023 14:38
Portaria CAT - 29/93 de 18-03-93

PORTARIA CAT - 29/93, de 18-03-93

(DOE de 19-03-93)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84

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VIDE:
Portaria CAT - 03/97.
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O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/1-013268/92, expede a seguinte portaria.

Artigo 1º - Fica a Alves, Azevedo S/A Comércio e Indústria, por seu estabelecimento, à Rua Rio Bonito, 1.206, Bairro Pari, neste município de São Paulo, Inscrição Estadual 100.733.913.110 e CGC/MF 61.413.563/0001-04, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, para o estabelecimento da Cooperativa Agro-Pecuária do Vale do Sapucaí Ltda., localizado à Rua Ouro, s/nº, Bairro Praião, S. Gonçalo do Sapucaí - MG, Inscrição Estadual 620.099.634.0572, e CGC/MF 24.662.298/0006-78.

§ 1º - Para a efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:

1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-29/93."
2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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