Portaria CAT 44 de 1996
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17/04/2023 08:24
Portaria CAT 44, de 14-06-96

Portaria CAT 44, de 14-06-96

(DOEs de 18 e 19-06-96)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

Estabelece procedimentos comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com redução de base de cálculo do ICMS e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o item 22 da Tabela II do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, acrescentado pelo Decreto 40.804, de 7-5-96, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, comparecerá previamente ao Posto Fuscal da área de sua residência, ao qual apresentará os seguintes documentos:

I- declaração sua, em duas vias, conforma modelo I anexo;

II- as 3 vias e mais uma cópia da declaração expedida pelo órgão municipal, prevista no inciso II do subitem 22.1 do item 22 referido no "caput";

III- certidão fornecida pelo Detran, na Capital, ou Ciretran, no interior, comprovando que possuia em 22-3-96 e de que continua possuindo, automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;

IV- cópia do requerimento de que trata o artigo 8º da Instrução Normativa SFR-29/95, de 5-6-95, contendo o despacho da autoridade competente, reconhecendo o direito à isenção do IPI, prevista no artigo 1º da Lei 8.989, de 24-2-95.

§ 1º- A declaração do órgão municipal, referida no inciso II:
1- Será expedida de acordo com o modelo 2 anexo, em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão eminente e será assinada pelo seu titular ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;
2- não será expedida se em nome do interessado, nos últimos três anos, tiver sido expedida outra aquisição de veículo com isenção do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.

§ 2º - Se o interessado, nos últimos três anos, residiu em outro endereço, deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço, para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção no referido prazo. § 3º - Se o interessado, nos últimos três anos, residiu em outro endereço, deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da situação do revendedor autorizado onde irá adquirir o veículo, localizado no território paulista.

Artigo 2º- Após proceder as verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal lavrará, nas três vias e na cópia da declaração referida no inciso II do artigo 1º, devolvendo as três vias ao interessado para entrega ao vendedor , o seguinte termo: " Reconheço que interessado faz jus a redução de base de cálculo prevista no item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, acrescentado pelo Decreto 40.804/96. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da aquisição do veículo, deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo, deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo no Contran, do Certificado de Aferição de Taxímetro (se obrigatório) e do Alvará de Estacionamento". (data, assinatura, nome e função da autoridade e carimbo da unidade).

Artigo 3º - No prazo de sessenta dias contados da aquisição o interessado entregará à mesma repartição fiscal, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo.

I- Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram);

II- Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;

III- Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.

§ único- Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.

Artigo 4º - Para pagamento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal emitida pela concessionária, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º ao qaul o reecolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma.

Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo, ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado dede que no prazo de sua vigência.

Parágrafo único- Para os fins deste artigo o interessado deverá obter do órgão municipal declaração conforme modelo 3 anexo.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(publicada novamente por ter saído com incorreção)



Anexo

Mod. 1

Declaração - Art. 1º, I Portaria CAT 44/96
.............................................................RG nº..........CPF nº............. residente à ............... nº........., cidade.............Estado............, declara, sob as penas da Lei e para os fins previstos no item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, acrescentado pelo Decreto 40.804, de 7-5-96, que exercia em 22-3-96 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), de sua propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:

marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-
nº certificado de propriedade-
data da expedição-
nº Alvará de Estacionamento-

Declara também que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de sessenta dias contados da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro de Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição de Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.

Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à ..........................nº ....... bairro .................. na cidade de ........................

data e assinatura



Mod. 2

Declaração - Art. 1º, II Portaria CAT 44/96

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, que o Sr. .........................................................., RG ......................., CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia, em 22-3-96 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características: (acrescentado pelo Decreto 40.804, de 7-5-96: que exercia em 22-3-96 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), de sua propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:)

marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-

O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:

Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção do ICMS.

data, assinatura, nome e data do responsável



Mod. 3

Declaração - Art. 5º, Portaria CAT 44/96

Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos na Nota 3 do Item 22 da Tabela II do Anexo II do RICMS, acrescentado pelo Decreto 40.804, de 7-5-96, que o Sr. .............. .................... RG ................, CPF ....................., residente à ...................................., nº ......, bairro ......................, nesta cidade, exercia em 22-3-96 e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do item 22 acima citado.

Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.

marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-
ponto ou área de atividade-

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