Você está em: Legislação > Portaria CAT 23 de 1996 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 23 de 1996 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 23 22/02/1996 24/02/1996 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 08:23 Conteúdo da Página Portaria CAT 23, de 22-02-96 Portaria CAT 23, de 22-02-96 (DOE de 24-02-96) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84 e tendo em vista o que consta do Processo DRT-6-195/90, em nome da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., expedea seguinte portaria: Artigo 1º- Fica a Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., pelo seu estabelecimento situado à Rodovia Anhanguera, Km 312 - Ribeirão Preto - Inscrição Estadual 582.333.290.119 e CGC/MF 45.760.030/0074-90, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11-10-83, para os estebeleciemntos filiais situados à Rua São Vicente, 673 - Capetinga/MG - com Inscrição Estadual 124.109.380.0074 e CGC/MF 45.760.030/0027-73; à Avenida João Luiz Oliveira, s/nº - Conquista/MG - com Inscrição Estadual 182.109.380.0553 e CGC/MF 45.760.030/0073-09; à Rodovia BR 262, Km 739 - Perdizes/MG - com Inscrição Estadual 498.109.380.0629 e CGC/MF 45.760.030/0075-70; e para os seguintes estebelecimetos: Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Frutal Ltda. Rua Nossa Senhora das Dores, 11-A - Frutal/MG - Inscrição Estadual 271.143.160.0026 e CGC/MF 18.581.025/0001-91; Cooperativa Agropecuária de Itapagipe Ltda, Avenida 19, 1030 - Itapagipe/MG, Inscrição Estadual 334.292.270.0034 e CGC/MF 20.043.402/0001-80; Cooperativa Agropecuária do Vale do Rio Verde Ltda; Rodovia BR 364, Km 151 - Campina Grande/MG - Inscrição Estadual 111.799.377.0039 e CGC/MF 41.920.257/0001-49; Cooperativa Rural do Triângulo Ltda. Avenida 10, 1053 - São Francisco de Salles/MG - Inscrição Estadual 613.811.138.0064 e CGC/MF 42.876.300/0001-89; Cooperativa Mista de Patos de Minas Ltda., Av. Marabá, 1.785 - Patos de Minas/MG - Inscrição Estadual 480.027.934.0243 e CGC/MF 23.338.189/0003-94; Cooperativa Agropecuária Vale da Alimentação Ltda., Av. Genésio Franco de Moraes, 1419 - Santa Vitória/MG - Inscrição Estadual 598.381.538.0065 e CGC/MF 17.629.114/0001-06. § 1º- Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que além de requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações: 1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-23/96"; 2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso; 3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referidas no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimeto emitente. § 3º- No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário