Você está em: Legislação > Portaria CAT 102 de 1995 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 102 de 1995 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 102 27/12/1995 28/12/1995 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Suspende o controle sobre o açucar nas saídas interestaduais. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/04/2023 14:47 Conteúdo da Página Portaria CAT - 102-A/95, de 27-12-95 Portaria CAT - 102-A/95, de 27-12-95 (DOE de 28-12-95) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022). Suspende o controle sobre o açucar nas saídas interestaduais. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a redução da base de cálculo nas saídas internas de açúcar, de que trata o item 10, inciso II, alínea "f" da Tabela II do Anexo II ao Regualmento do ICMS, aprovado com o Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte portaria: Artigo 1º- Enquanto prevalecer a redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com açúcar cristal ou refinado, de que trata a alínea "f" do inciso II do item 10 a Tabela II do Anexo II ao Regulamento do ICMS/91, fica suspenso o controle sobre esse produto, estabelecido pelo artigo 1º, inciso I da Portaria CAT - 49/95, de 12-6-95. Artigo 2º- Os selos de controle de saídas de açúcar não utilizados, em poder dos contribuintes, serão devolvidos ao Posto Fiscal que os forneceu. Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1996. (Publicada novamente por ter saído com incorreção) Comentário