Portaria CAT 34 de 1997
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18/04/2023 17:58
​​ Portaria CAT-34 de 30-04-97

PORTARIA CAT Nº 34 de 30-4-97

(DOE de 1º-5-97)

Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação do Estado, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento:

I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;
II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico);
III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas -GARE-DR;
IV - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;
V - Guia de Recolhimento - Outras Receitas - OR;
VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processo Eletrônico).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - Portaria CAT-27 de 29-4-85;
II - Artigos 18 e 19 da Portaria CAT-27, de 16-3-95.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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