Você está em: Legislação > Portaria CAT 34 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 34 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 34 30/04/1997 01/05/1997 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ementa Não Identificada Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 17:58 Conteúdo da Página Portaria CAT-34 de 30-04-97 PORTARIA CAT Nº 34 de 30-4-97 (DOE de 1º-5-97) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação do Estado, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento: I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS; II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico); III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas -GARE-DR; IV - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA; V - Guia de Recolhimento - Outras Receitas - OR; VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processo Eletrônico). Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - Portaria CAT-27 de 29-4-85; II - Artigos 18 e 19 da Portaria CAT-27, de 16-3-95. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário