Você está em: Legislação > Portaria CAT 51 de 1991 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 51 de 1991 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 51 02/08/1991 03/08/1991 Data de Republicação Data da Revogação 24/06/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/04/2023 15:21 Conteúdo da Página PORTARIA CAT Nº 51, DE 02-08-91 PORTARIA CAT Nº 51, DE 02-08-91 (DOE de 03-08-91) Revogada pela Portaria SRE-45/22, de 23-06-2022 (DOE 24-06-2022).Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84 Com alteração da Portaria CAT 49/97. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84, e aprovado, neste estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT/8-2809/91, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Fica a Laticínios Flor da Nata Ltda., por seu estabelecimento à Rodovia Wilquem Manoel Neves, s/nº, Km 1, em Olímpia, inscrição 487.016.316.112 e CGC 53.221.537/0043-05, autoriza a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24/83, de 19-10-83, para seus estabelecimentos situados no estado de Minas Gerais, a saber: I - Núcleo da fazenda Santa Rosa s/nº, em Iturama-MG, inscrição estadual 344.138.014.0018 e CGC 53.221.537/003-00; II - Av. 15 com a rua 10 nº 1014, Município de União, Inscrição Estadual nº 856.138.0140.195, CGC nº 53.221.537/0039-10; (Redação dada ao inciso II pela Portaria CAT 49, de 20-06-97, DOE 24-06-97, efeitos a partir de 24-06-97) II - Av. 15 com a rua 10, nº 1014, Distrito de União de Iturama-MG, inscrição estadual 344.138.014.0190 e CGC 53.221.537/0013-81; III - Av. Cônego Osório, 1975, Distrito de Alexandria, Iturama-MG, inscrição estadual 344.138.014.0352 e CGC 53.221.537/0039-10; IV - Av. Padre Júlio de Razz, 656, Veríssimo-MG, inscrição estadual 711.138.014.0225, CGC 53.221.537/0037-59 e V - Rodovia BR 050, s/n, Km 185, em Uberaba-MG, inscrição estadual 701.138.014.0405, CGC 53.221.537/0042-16. § 1º - Para a efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações: 1 - a expressão " transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT - 51/91; 2 - o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso; 3 - a data da emissão, anotando-se o mês por extenso; 4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. § 2º - A 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente. § 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário