Portaria CAT 107 de 2011
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06/05/2022 16:36
Portaria CAT 107, de 12-07-2011

Portaria CAT 107, de 12-07-2011

(DOE 13-07-2011)

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
512 perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00 30/06/2011
513 catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10 30/06/2011
514 artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19 30/06/2011
515 tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00 30/06/2011
516 tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00 30/06/2011
517 forração interior capacete, 5911.90.00 30/06/2011
518 outros pára-brisas, 6903.90.99 30/06/2011
519 moldura com espelho, 7007.29.00 30/06/2011
520 corrente de transmissão, 7314.50.00 30/06/2011
521 corrente transmissão, 7315.11.00 30/06/2011
522 condensador tubular metálico, 8418.99.00 30/06/2011
523 trocadores de calor, 8419.50 30/06/2011
524 partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90 30/06/2011
525 macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10 30/06/2011
526 caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00 30/06/2011
527 geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00 30/06/2011
528 aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90 30/06/2011
529 bússolas, 9014.10.00 30/06/2011
530 indicadores de temperatura, 9025.19.90 30/06/2011
531 partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10 30/06/2011
532 partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90 30/06/2011
533 termostatos, 9032.10.10 30/06/2011
534 instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90 30/06/2011
535 pressostatos, 9032.20.00 30/06/2011
536 motores hidráulicos, 8412.2 30/06/2011
537 válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2 30/06/2011
538 interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5 30/06/2011
539 medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10 30/06/2011
540 aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20 30/06/2011
541 instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9 30/06/2011

” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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