Você está em: Legislação > Portaria CAT 107 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 107 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 107 12/07/2011 13/07/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:36 Conteúdo da Página Portaria CAT 107, de 12-07-2011 Portaria CAT 107, de 12-07-2011 (DOE 13-07-2011) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 57.087, de 27 de junho de 2011, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Ficam acrescentados os códigos 512 a 541 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008: CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 512 perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00 30/06/2011 513 catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10 30/06/2011 514 artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19 30/06/2011 515 tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00 30/06/2011 516 tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00 30/06/2011 517 forração interior capacete, 5911.90.00 30/06/2011 518 outros pára-brisas, 6903.90.99 30/06/2011 519 moldura com espelho, 7007.29.00 30/06/2011 520 corrente de transmissão, 7314.50.00 30/06/2011 521 corrente transmissão, 7315.11.00 30/06/2011 522 condensador tubular metálico, 8418.99.00 30/06/2011 523 trocadores de calor, 8419.50 30/06/2011 524 partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90 30/06/2011 525 macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10 30/06/2011 526 caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00 30/06/2011 527 geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00 30/06/2011 528 aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90 30/06/2011 529 bússolas, 9014.10.00 30/06/2011 530 indicadores de temperatura, 9025.19.90 30/06/2011 531 partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10 30/06/2011 532 partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90 30/06/2011 533 termostatos, 9032.10.10 30/06/2011 534 instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90 30/06/2011 535 pressostatos, 9032.20.00 30/06/2011 536 motores hidráulicos, 8412.2 30/06/2011 537 válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, 8481.2 30/06/2011 538 interruptores e seccionadores e comutadores, 8535.30 ou 8536.5 30/06/2011 539 medidores de nível; medidores de vazão, 9026.10 30/06/2011 540 aparelhos para medida ou controle da pressão, 9026.20 30/06/2011 541 instrumentos para regulação de grandezas não elétricas, 9032.89.8 ou 9032.89.9 30/06/2011 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário