Portaria CAT 109 de 2003
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06/05/2022 16:37
Portaria CAT-109 de 23-12-03

Portaria CAT-109, de 23-12-2003

(DOE de 24-12-2003; Retif. DOE 30-12-2003)

Dá nova redação ao artigo 1o e aos Anexos I a III da Portaria CAT 73/01, de 14-09-01, que concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 07/03, de 10-10-2003 e 13/03, de 12-12-2003, que ampliaram o rol de empresas autorizadas a observar a disciplina do Ajuste SINIEF 05/03 para a venda de bilhete de passagem aérea, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1o da Portaria CAT 73-01, de 14-09-01:

"Artigo 1º: Nas vendas de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, constante no Anexo/Modelos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, ficam autorizados a adotar a disciplina prevista nesta portaria, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, de titularidade das seguintes empresas:
I - Gol Transportes Aéreos Ltda., estabelecida na Rua Helena, 335 - 3º andar - conjunto 32 - Vila Olímpia - São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.020.028/0001-41.
II - TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda., estabelecida na Avenida Francisco Glicério, nº 1308, Centro, Campinas - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.428.624/0001-30.
III - OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda., estabelecida na Praça Senador Salgado Filho, S/N, entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.275.829/0001-30.
IV - VASP Viação Aérea São Paulo S/A., estabelecida na Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Aeroporto de Congonhas, São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.703.923/001. (NR)".

Artigo 2º: Passam a vigorar com as seguintes redações os Anexos I a III da Portaria CAT 73-01, de 14-09-01:

ENTRA
IMAGEM

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Retificação do D.O. de 24-12-2003

Na Portaria CAT-109, de 23-12-2003, no ANEXO I, leia-se:
"ANEXO I
Razão Social:
Endereço:
Município
Número do Agente: 99999
Nome do Passageiro Número de Confirmação: X0X0XX
Endereço do Passageiro, 999 Data da Reserva: dd/mm/aa
Cidade do Passageiro - UF Modificado em: dd/mm/aa
CEP Reservado por: Nome
Boa Viagem: Nome do Passageiro
Data Vôo Embarque Desembarque Conexão
-------- --- ----------------- ------------------ -----
Dia 00mes00 9999 Partida (XXX) hh:mm Chegada (SJK) hh:mm 0
* Conexão * 9990 Partida (ZZZ) hh:mm Chegada (CGH) hh:mm 0
Total para 1 cliente Tarifa: 999,99
Taxa: 9,99
-------------
Total: 999,99
Ligue grátis:
Visite nosso site: Total Pago: 999,99
-------------
Saldo a Pagar: 0,00
OBS.: 1) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO CHECK-IN.
2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTATE A ...............PARA MAIORES DETALHES.
3) NOSSOS BILHETES SÂO ELETRÔNICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO É EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTÃO DE EMBARQUE.
4) OS CARTOES DE EMBARQUE SÃO DISTRIBUÍDOS SOMENTE NOS BALCÕES DE CHECK-IN DA.........
5) APRESENTAÇÃO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM.
Condições Gerais de Transporte:
O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato esta disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.
As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.
E permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro. (NR)."

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