Portaria CAT 111 de 2010
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:38
Portaria CAT 111, de 20-7-2010

Portaria CAT-111, de 20-7-2010

(DOE 21-07-2010)

Altera a Portaria CAT-63/2010, de 31-5-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 10 da Portaria CAT-63, de 31 de maio de 2010:

“Parágrafo único – Mediante ato específico do Coordenador da Administração Tributária, o disposto neste artigo se aplica também ao contribuinte beneficiário de regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia (Fast Track).” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Comentário

Versão 1.0.94.0