Portaria CAT 113 de 2008
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:38
Portaria CAT - 113, de 1-9-2008

Portaria CAT - 113, de 1-9-2008

(DOE 02-09-2008)

Altera a Portaria CAT-108/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-108/08, de 29 de agosto de 2008:

“Artigo 2° - Fica revogada a Portaria CAT-19/08, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008.” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de agosto de 2008.

Comentário

Versão 1.0.97.0