Você está em: Legislação > Portaria CAT 113 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 113 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 113 01/09/2008 02/09/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1082008.aspx">CAT-108/08</a>, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:38 Conteúdo da Página Portaria CAT - 113, de 1-9-2008 Portaria CAT - 113, de 1-9-2008 (DOE 02-09-2008) Altera a Portaria CAT-108/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-108/08, de 29 de agosto de 2008: Artigo 2° - Fica revogada a Portaria CAT-19/08, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de outubro de 2008. (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de agosto de 2008. Comentário