Você está em: Legislação > Portaria CAT 115 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 115 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 115 27/07/2010 28/07/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1782009.aspx">CAT-178/2009</a>, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:39 Conteúdo da Página Portaria CAT-115, de 27-7-2010 Portaria CAT-115, de 27-7-2010 (DOE 28-07-2010) Altera a Portaria CAT-178/2009, de 17-9-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18.1 do Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009: 18.1 - Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8451.21.00 32,01 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010. Comentário