Portaria CAT 115 de 2017
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06/05/2022 16:39
Portaria CAT 115, de 05-12-2017

Portaria CAT 115, de 05-12-2017

(DOE 06-12-2017)

Altera a Portaria CAT-127, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 1º da Portaria CAT 127, de 06-09-2012:

“III - a competência estabelecida na alínea “c”, do inciso I, do artigo 43 da Portaria CAT 26, de 12-02-2010, no que se refere a apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário.” (NR).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017.

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