Você está em: Legislação > Portaria CAT 115 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 115 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 115 05/12/2017 06/12/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1272012.aspx">CAT-127</a>, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:39 Conteúdo da Página Portaria CAT 115, de 05-12-2017 Portaria CAT 115, de 05-12-2017 (DOE 06-12-2017) Altera a Portaria CAT-127, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 1º da Portaria CAT 127, de 06-09-2012: III - a competência estabelecida na alínea c, do inciso I, do artigo 43 da Portaria CAT 26, de 12-02-2010, no que se refere a apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário. (NR). Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017. Comentário