Você está em: Legislação > Portaria CAT 116 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 116 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 116 01/11/2013 02/11/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT- 44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:39 Conteúdo da Página Portaria CAT 116, de 01-11-2013 Portaria CAT 116, de 01-11-2013 (DOE 02-11-2013) Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18-10-2013, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/08, de 28-03-2008: CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 548 Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 31/10/2013 549 Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17 31/10/2013 550 Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90 31/10/2013 551 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90 31/10/2013 552 Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20 31/10/2013 (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário