Portaria CAT 116 de 2013
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06/05/2022 16:39
Portaria CAT 116, de 01-11-2013

Portaria CAT 116, de 01-11-2013

(DOE 02-11-2013)

Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18-10-2013, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/08, de 28-03-2008:

CÓDIGO DO TIPO
DA MERCADORIA
TIPO DA MERCADORIA DATA DO
LEVANTAMENTO DO
ESTOQUE
548 Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 31/10/2013
549 Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17 31/10/2013
550 Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90 31/10/2013
551 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90 31/10/2013
552 Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20 31/10/2013

” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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