Você está em: Legislação > Portaria CAT 117 de 2010 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 4 de 202501/04/2025Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C268448Portaria CAT 68 de 2019241170RICMS/2000 - Integral194187 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 31298/202502/04/2025RC 31411/202502/04/2025RC 31450/202502/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 117 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 117 30/07/2010 31/07/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica para Produtor Rural e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:40 Conteúdo da Página Portaria CAT-117, de 30-7-2010 Portaria CAT-117, de 30-7-2010 (DOE 31-07-2010) Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica para Produtor Rural e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 140, VI e § 12, e 241, § 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico – AIDF Eletrônica, relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural, bem como o estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda deverão observar as disposições da Portaria CAT-23, de 29 de março de 2005. Art. 2º - O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda e indicado na AIDF Eletrônica, ao confeccionar impressos de Nota Fiscal de Produtor, deverá fazer constar, por qualquer meio gráfico indelével, no quadro “Dados Adicionais” no campo “Informações Complementares”, a expressão: “A inscrição do Produtor Rural e da Sociedade em Comum de produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não descaracteriza a sua condição de “pessoa física” não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil – art. 2º da Portaria CAT 117/2010.” Art. 3º - Nos impressos já autorizados pelo Fisco, o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural poderá apor carimbo com a expressão indicada no artigo 2º. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2010, ficando, então, revogados: I - o artigo 10-A da Portaria CAT-17, de 20 de fevereiro de 2003; II - o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-23, de 29 de março de 2005. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link