Você está em: Legislação > Portaria CAT 118 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 118 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 118 15/12/2017 16/12/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592006.aspx">CAT-59</a>, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:40 Conteúdo da Página Portaria CAT 118, de 15-12-2017 Portaria CAT 118, de 15-12-2017 (DOE 16-12-2017) Altera a Portaria CAT-59, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 3º da Portaria CAT-59, de 24-8-2006: § 4º - A Secretaria da Fazenda, independentemente da autorização referida no § 2º, poderá divulgar, mediante solicitação, relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro de que trata esta Portaria, identificados por seu nome empresarial e CNPJ. (NR). Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário