Você está em: Legislação > Portaria CAT 120 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 120 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 120 23/09/2008 24/09/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat932000.aspx">CAT-93/00</a> de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:40 Conteúdo da Página Portaria CAT - 120, de 23-9 -2008 Portaria CAT - 120, de 23-9 -2008 (DOE 24-09-2008) Altera Portaria CAT-93/00 de 8-12-2000, que disciplina a fruição da isenção do ICMS concedida ao óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no § 3° do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue os incisos II e III do artigo 4° da Portaria CAT-93/00, de 8 de dezembro de 2000: II - à publicação no Diário Oficial da União da relação prevista no parágrafo único do artigo 2º; III - a que as embarcações constem da relação referida no inciso II. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Comentário