Portaria CAT 12 de 2007
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
17/04/2023 18:42
Portaria CAT-12, de 12-2-2007

Portaria CAT-12, de 12-2-2007

DOE 13/02/2007

Revogada, a partir de 01-08-2017, pela Portaria CAT-66/17, de 28-07-2017 (DOE 29-07-2017).

Concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial:

Artigo 1º - Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.

Artigo 2° - Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-61/07, de 28-06-2007; DOE 29-06-2007)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1° de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.

 

Comentário

Versão 1.0.106.0