Você está em: Legislação > Portaria CAT 12 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 12 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 12 12/02/2007 13/02/2007 Data de Republicação Data da Revogação 01/08/2017 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 18:42 Conteúdo da Página Portaria CAT-12, de 12-2-2007 Portaria CAT-12, de 12-2-2007 DOE 13/02/2007 Revogada, a partir de 01-08-2017, pela Portaria CAT-66/17, de 28-07-2017 (DOE 29-07-2017). Concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial: Artigo 1º - Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista. Artigo 2° - Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-61/07, de 28-06-2007; DOE 29-06-2007) Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1° de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007. Comentário