Portaria CAT 122 de 2010
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13/04/2023 09:01
Portaria CAT- 122, de 4-8-2010

Portaria CAT- 122, de 4-8-2010

(DOE 05-08-2009)

Revogada pela Portaria CAT-175/10, de 12-11-2010 (DOE 13-11-2010).

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-31, de 22-02-2010.

TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT-122/2010

I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE    
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE

VALOR – R$

BOI CABEÇA

1.428,00

NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA

1.260,00

BÚFALO CABEÇA

1.344,00

BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA

1.260,00

VACA CABEÇA

1.014,00

NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA

936,00

BÚFALA CABEÇA

1.014,00

BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA

936,00

NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA

78,00

VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS) CABEÇA

156,00

SUÍNO CABEÇA

175,00

LEITÃO CABEÇA

39,00

EQUINO CABEÇA

195,00

ASININO CABEÇA

195,00

II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE    
1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA    
1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO:    
DESCRIÇÃO UNIDADE

VALOR – R$

TRASEIRO KG

6,50

DIANTEIRO KG

4,50

PONTA DE AGULHA KG

4,00

BOI/BÚFALO CASADO KG

5,40

1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA:    
DESCRIÇÃO UNIDADE

VALOR – R$

TRASEIRO KG

6,30

DIANTEIRO KG

4,30

PONTA DE AGULHA KG

3,70

VACA/BÚFALA CASADA KG

5,10

2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA    
DESCRIÇÃO UNIDADE

VALOR – R$

ACÉM KG

6,25

ALCATRA COMPLETA KG

11,55

ALCATRA COM MAMINHA KG

9,65

ALCATRA COM MIOLO KG

9,85

CAPA DE FILÉ KG

5,80

CONTRA FILÉ KG

9,65

COXÃO DURO KG

7,80

COXÃO MOLE KG

8,40

CUPIM “A” KG

7,90

CUPIM “B” KG

6,35

DIANTEIRO S/OSSO KG

5,90

FILÉ MIGNON COM CORDÃO KG

16,00

FILÉ MIGNON SEM CORDÃO KG

18,50

FRALDINHA KG

4,15

FRALDÃO KG

6,60

LOMBINHO KG

4,50

LAGARTO KG

7,80

MAMINHA KG

10,30

MÚSCULO KG

6,00

PALETA COM MÚSCULO KG

6,25

PALETA SEM MÚSCULO KG

6,30

PATINHO KG

8,10

PICANHA “A” KG

18,00

PICANHA “B” KG

14,00

PONTA DE AGULHA S/OSSO KG

4,00

PEITO KG

6,15

TRASEIRO S/OSSO KG

7,40

VERGALHO KG

5,35

III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):    
1. GADO BOVINO:    
TIPO DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA-R$

REGISTRADO (A) Macho/Fêmea

2.352,00

BOI Macho acima de 36 meses

1.092,00

NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses

930,00

GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses

810,00

BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses

620,00

BEZERRO Macho até 4 meses

400,00

VACA Fêmea acima de 36 meses

850,00

NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses

750,00

NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses

630,00

BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses

520,00

BEZERRA Fêmea até 4 meses

350,00

2. GADO BUFALINO OU BUBALINO:    
TIPO DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA-R$

REGISTRADO (A) Macho/Fêmea

2.352,00

BÚFALO Macho acima de 36 meses

1.260,00

NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses

1.090,00

GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses

920,00

BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses

630,00

BEZERRO Macho até 4 meses

380,00

BÚFALA Fêmea acima de 36 meses

1.010,00

NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses

860,00

NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses

660,00

BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses

460,00

BEZERRA Fêmea até 4 meses

320,00

3. EQUINO/MUAR/ASININO:  
3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO:  
DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA – R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

1.600,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

2.200,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

1.600,00

Macho/Fêmea até 12 meses

1.300,00

3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:  
DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA – R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

550,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

450,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

400,00

Macho/Fêmea até 12 meses

300,00

Cavalo reprodutor

1.250,00

Jumento reprodutor

850,00

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