Você está em: Legislação > Portaria CAT 31 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 31 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 22/02/2010 23/02/2010 Data de Republicação Data da Revogação 05/08/2009 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/04/2023 08:48 Conteúdo da Página Portaria CAT-31, de 22-2-2010 Portaria CAT-31, de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010; Retificação DOE 24-02-2010) Revogada pela Portaria CAT-122/10, de 04-08-2010 (DOE 05-08-2010). Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-152, de 07-08-2009. TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT- 31/2010 I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR – R$ BOI CABEÇA 1.292,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.140,00 BÚFALO CABEÇA 1.216,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 1.140,00 VACA CABEÇA 923,00 NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 852,00 BÚFALA CABEÇA 923,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 852,00 NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 71,00 VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS) CABEÇA 142,00 SUÍNO CABEÇA 157,00 LEITÃO CABEÇA 35,00 EQUINO CABEÇA 177,00 ASININO CABEÇA 177,00 II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA 1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 6,40 DIANTEIRO KG 3,60 PONTA DE AGULHA KG 3,30 BOI/BÚFALO CASADO KG 4,90 1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 6,30 DIANTEIRO KG 3,30 PONTA DE AGULHA KG 3,10 VACA/BÚFALA CASADA KG 4,60 2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ ACÉM KG 5,10 ALCATRA COMPLETA KG 11,80 ALCATRA COM MAMINHA KG 9,95 ALCATRA COM MIOLO KG 10,65 CAPA DE FILÉ KG 5,55 CONTRA FILÉ KG 9,95 COXÃO DURO KG 7,00 COXÃO MOLE KG 8,10 CUPIM “A” KG 6,60 CUPIM “B” KG 5,10 DIANTEIRO S/OSSO KG 5,30 FILÉ MIGNON COM CORDÃO KG 16,80 FILÉ MIGNON SEM CORDÃO KG 18,00 FRALDINHA KG 3,10 FRALDÃO KG 7,70 LOMBINHO KG 3,90 LAGARTO KG 7,50 MAMINHA KG 11,00 MÚSCULO KG 5,50 PALETA COM MÚSCULO KG 5,10 PALETA SEM MÚSCULO KG 5,20 PATINHO KG 7,40 PICANHA “A” KG 20,00 PICANHA “B” KG 17,00 PONTA DE AGULHA S/OSSO KG 4,10 PEITO KG 4,95 TRASEIRO S/OSSO KG 7,30 VERGALHO KG 5,10 III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE): 1. GADO BOVINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 2.128,00 BOI Macho acima de 36 meses 1.010,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 900,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 770,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 550,00 BEZERRO Macho até 4 meses 320,00 VACA Fêmea acima de 36 meses 800,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 650,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 560,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 450,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 270,00 2. GADO BUFALINO OU BUBALINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 2.128,00 BÚFALO Macho acima de 36 meses 1.140,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 950,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 820,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 570,00 BEZERRO Macho até 4 meses 320,00 BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 900,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 750,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 600,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 420,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 270,00 3. EQUINO/MUAR/ASININO: 3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 1.600,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.200,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 1.600,00 Macho/Fêmea até 12 meses 1.300,00 3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 550,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 450,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 400,00 Macho/Fêmea até 12 meses 300,00 Cavalo reprodutor 1.250,00 Jumento reprodutor 850,00 Retificação do D.O. de 23-2-2010 Onde se lê: Portaria CAT 38, de 22/02/2010; Leia-se: Portaria CAT 31, de 22/02/2010, e não como constou. Comentário