Portaria CAT 31 de 2010
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13/04/2023 08:48
Portaria CAT-31, de 22-2-2010

Portaria CAT-31, de 22-2-2010

(DOE 23-02-2010; Retificação DOE 24-02-2010)

Revogada pela Portaria CAT-122/10, de 04-08-2010 (DOE 05-08-2010).

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-152, de 07-08-2009.

TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT- 31/2010

I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

BOI

CABEÇA

1.292,00

NOVILHO PRECOCE (BOVINO)

CABEÇA

1.140,00

BÚFALO

CABEÇA

1.216,00

BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)

CABEÇA

1.140,00

VACA

CABEÇA

923,00

NOVILHA PRECOCE (BOVINO)

CABEÇA

852,00

BÚFALA

CABEÇA

923,00

BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)

CABEÇA

852,00

NEONATO (ATÉ 5 DIAS)

CABEÇA

71,00

VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS)

CABEÇA

142,00

SUÍNO

CABEÇA

157,00

LEITÃO

CABEÇA

35,00

EQUINO

CABEÇA

177,00

ASININO

CABEÇA

177,00

II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA

1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

TRASEIRO

KG

6,40

DIANTEIRO

KG

3,60

PONTA DE AGULHA

KG

3,30

BOI/BÚFALO CASADO

KG

4,90

1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

TRASEIRO

KG

6,30

DIANTEIRO

KG

3,30

PONTA DE AGULHA

KG

3,10

VACA/BÚFALA CASADA

KG

4,60

2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

ACÉM

KG

5,10

ALCATRA COMPLETA

KG

11,80

ALCATRA COM MAMINHA

KG

9,95

ALCATRA COM MIOLO

KG

10,65

CAPA DE FILÉ

KG

5,55

CONTRA FILÉ

KG

9,95

COXÃO DURO

KG

7,00

COXÃO MOLE

KG

8,10

CUPIM “A”

KG

6,60

CUPIM “B”

KG

5,10

DIANTEIRO S/OSSO

KG

5,30

FILÉ MIGNON COM CORDÃO

KG

16,80

FILÉ MIGNON SEM CORDÃO

KG

18,00

FRALDINHA

KG

3,10

FRALDÃO

KG

7,70

LOMBINHO

KG

3,90

LAGARTO

KG

7,50

MAMINHA

KG

11,00

MÚSCULO

KG

5,50

PALETA COM MÚSCULO

KG

5,10

PALETA SEM MÚSCULO

KG

5,20

PATINHO

KG

7,40

PICANHA “A”

KG

20,00

PICANHA “B”

KG

17,00

PONTA DE AGULHA S/OSSO

KG

4,10

PEITO

KG

4,95

TRASEIRO S/OSSO

KG

7,30

VERGALHO

KG

5,10

III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):

1. GADO BOVINO:

TIPO DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA-R$

REGISTRADO (A) Macho/Fêmea

2.128,00

BOI Macho acima de 36 meses

1.010,00

NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses

900,00

GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses

770,00

BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses

550,00

BEZERRO Macho até 4 meses

320,00

VACA Fêmea acima de 36 meses

800,00

NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses

650,00

NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses

560,00

BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses

450,00

BEZERRA Fêmea até 4 meses

270,00

2. GADO BUFALINO OU BUBALINO:

TIPO DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA – R$

REGISTRADO (A) Macho/Fêmea

2.128,00

BÚFALO Macho acima de 36 meses

1.140,00

NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses

950,00

GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses

820,00

BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses

570,00

BEZERRO Macho até 4 meses

320,00

BÚFALA Fêmea acima de 36 meses

900,00

NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses

750,00

NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses

600,00

BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses

420,00

BEZERRA Fêmea até 4 meses

270,00

3. EQUINO/MUAR/ASININO:

3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA – R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

1.600,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

2.200,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

1.600,00

Macho/Fêmea até 12 meses

1.300,00

3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA – R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

550,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

450,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

400,00

Macho/Fêmea até 12 meses

300,00

Cavalo reprodutor

1.250,00

Jumento reprodutor

850,00

Retificação do D.O. de 23-2-2010

Onde se lê: Portaria CAT 38, de 22/02/2010; Leia-se: Portaria CAT 31, de 22/02/2010, e não como constou.

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