Você está em: Legislação > Portaria CAT 122 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 122 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 122 30/08/2012 31/08/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat312005.aspx">CAT-31</a>, de 28-04-2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:41 Conteúdo da Página Portaria CAT-122, de 30-08-2012 PORTARIA CAT 122, de 30-08-2012 (DOE 31-08-2012) Altera a Portaria CAT-31, de 28-04-2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28-04-2005: § 4° - Em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora, o pedido de credenciamento no Regime Especial Simplificado de Exportação deverá ser instruído, também, com: 1 cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora; 2 - relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e número de inscrição estadual. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário