Você está em: Legislação > Portaria CAT 122 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 122 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 122 15/12/2017 16/12/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1272012.aspx">CAT-127</a>, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:41 Conteúdo da Página Portaria CAT 122, de 15-12-2017 Portaria CAT 122, de 15-12-2017 (DOE 16-12-2017) Altera a Portaria CAT-127, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 127, de 06-09-2012 passa a vigorar com a seguinte redação: III - a competência estabelecida na alínea c do inciso I do artigo 43 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, no que se refere à apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário, aplicando-se, no que couber, o disposto no inciso II e § 1º do artigo 43 da referida portaria, bem como o previsto no inciso II deste artigo. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017. Comentário