Você está em: Legislação > Portaria CAT 123 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 123 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 123 31/08/2012 01/09/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre a aplicação da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat161998.aspx">CAT-16/98</a>, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:41 Conteúdo da Página Portaria CAT-123, de 31-08-2012 Portaria CAT 123, de 31-08-2012 (DOE 01-09-2012) Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte. O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Excepcionalmente, no período de 01-09-2012 a 30-09-2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998. Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação. Comentário