Portaria CAT 125 de 2013
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12/04/2023 11:32
Portaria CAT 125, de 13-12-2013

Portaria CAT 125, de 13-12-2013

(DOE 17-12-2013)

Revogada pela Portaria CAT-125/15, de 06-10-2015 (DOE 07-10-2015).

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto – DRT/8

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término de vigência de convênios lavrados nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Nova Granada, Novo Horizonte, Onda Verde e Palestina, bem como a celebração de novo convenio com o Município de Novo Horizonte, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando a instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, são as seguintes:


MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

DATA DE
INSTALAÇÃO

PORTARIA DE
INSTALAÇÃO

1. Icém

Rua P refeito João Ribeiro da Silveira, 450 Centro CEP: 15.460-000 Fone: 3292-9111
R. 224

SF-13456-535288/2009

26/01/2011

08

2. Novo Horizonte *

Avenida da Saudade nº 1.141 – Jardim Almice CEP: 14960-000 Fone: (17) 3542-1336

SF-13376-328148/2011

13/12/2013

125

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 08, de 26-01-2011.

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