Portaria CAT 127 de 2011
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:42
Portaria CAT- 127, de 21- 09-2011

Portaria CAT - 127, de 21-09-2011

(DOE 22-09-2011)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS–41/11, de 8 de julho de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

"

CNAE Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

1811301 Impressão de jornais

01/01/2012

4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

01/01/2012

4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente

01/01/2012

4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

01/01/2012

“(NR).

Art. 2º - Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VIII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

“VIII - até 31 de dezembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:

a) 1811-3/01 Impressão de jornais;

b) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

c) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

e) 5812-3/00 Edição de Jornais;

f) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.” (NR).

Art. 3º - Ficam revogadas as alíneas: “a”, “c”, “d”, “e”, “i” e “l” do inciso V do artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0