Você está em: Legislação > Portaria CAT 128 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 128 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 128 04/12/2014 05/12/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat402003.aspx">CAT-40/03</a>, de 25-04-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 128, de 04-12-2014 PORTARIA CAT 128, de 04-12-2014 (DOE 05-12-2014) Altera a Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 expede a seguinte portaria:: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003: 4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV Item Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00) % operações internas 1 Gás Natural Veicular - GNV 60,83 (NR) . Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015. Comentário