Portaria CAT 128 de 2014
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT 128, de 04-12-2014

PORTARIA CAT 128, de 04-12-2014

(DOE 05-12-2014)

Altera a Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 expede a seguinte portaria::

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40/03, de 25-04-2003:

“4-A - Tabela 4-A - Gás Natural Veicular - GNV


Item

Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/00)

% operações internas

1
Gás Natural Veicular - GNV 60,83

”(NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2015.

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