Você está em: Legislação > Portaria CAT 129 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 129 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 129 23/09/2011 24/09/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat452011.aspx">CAT-45/11</a>, de 30-3-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 129, de 23-9-2011 Portaria CAT 129, de 23-9-2011 (DOE 24-09-2011) Altera a Portaria CAT-45/11, de 30-3-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-45/11, de 30 de março de 2011: I o § 1º do artigo 1º: § 1º - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial IVA-ST será 36,32% (trinta e seis inteiros e trinta e dois centésimos por cento). (NR); II o artigo 3º: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. (NR). Art. 2º - Fica acrescido o artigo 1º-A à Portaria CAT-45/11, de 30 de março de 2011, com a seguinte redação: Art. 1º-A a partir de 1º de janeiro de 2013, o Índice de Valor Adicionado Setorial IVA-ST a que se refere o caput do artigo 1º será 53,33% (cinquenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento). § 1º - O IVA-ST previsto no caput poderá ser substituído por um outro percentual, desde que, cumulativamente: 1 a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 31 de maio de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 30 de setembro de 2012, a entrega do levantamento de preços; 2 seja editada a legislação correspondente. § 2º - O atraso no cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º poderá acarretar: 1 o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços; 2 a aplicação do disposto no caput enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1 deste parágrafo. (NR). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário