Você está em: Legislação > Portaria CAT 130 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 130, de 27-09-2011 Portaria CAT 130, de 27-09-2011 (DOE 28-09-2011) Altera a Portaria CAT-95/11, de 29-6-2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT-95/11, de 29 de junho de 2011: I - ao inciso IV: a) os itens 4.63A a 4.63D: " CACHAÇA POPULAR ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) 4.63A Cachaça 66 De 376 a 520 mL 1,35 - x - 4.63B Cachaça 66 De 671 a 1000 mL 2,70 - x - 4.63C Cachaça Brasil Tropical De 376 a 520 mL 1,10 - x - 4.63D Cachaça Brasil Tropical De 671 a 1000 mL 2,76 - x - " (NR); b) os itens 4.107 a 4.117, passando o atual item 4.107 a denominar-se item 4.118: " CACHAÇA PREMIUM ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEMNÃO RETORNÁVEL (R$) PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) 4.107 Lua Nova de 181 a 375 mL 12,14 - x - 4.108 Lua Nova de 521 a 670 mL 19,25 - x - 4.109 Lua Nova de 671 a 1000 mL 21,00 - x - 4.110 Lua Nova cerâmica de 521 a 670 mL 33,00 - x - 4.111 Salinas Balsamo de 671 a 1000 mL 24,00 - x - 4.112 Salinas Carvalho de 671 a 1000 mL 44,00 - x - 4.113 Salinas Cristalina de 671 a 1000 mL 21,98 - x - 4.114 Salinas Tradicional de 181 a 375 mL 12,14 - x - 4.115 Salinas Tradicional de 671 a 1000 mL 21,00 - x - 4.116 Salinas Tradicional cerâmica de 521 a 670 mL 33,00 - x - 4.117 Salinas Umburana de 671 a 1000 mL 23,11 - x - " (NR); II - ao inciso X, os itens 10.35A e 10.35B: " IMPORTADOS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 10.35A Molinari Limoncello di Capri de 671 a 1000 mL 90,50 10.35B Nardini Tagliatella de 671 a 1000 mL 146,28 " (NR); III - ao inciso XII, os itens 12.6A e 12.6B: " IMPORTADOS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 12.6A Zacapa Centenário 23 de 671 a 1000 mL 174,94 12.6B Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 mL 379,00 " (NR); IV - ao inciso XIII: a) o item 13.8A: " IMPORTADOS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 13.8A Gekkeikan Haiku de 671 a 1000 mL 61,67 " (NR); b) o item 13.35, passando o atual item 13.35 a denominar-se item 13.36: " NACIONAIS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 13.35 Kenko Mirin de 2501 a 5000 mL 51,93 " (NR); V - ao inciso XV, os itens 15.31 e 15.32, passando os atuais itens 15.31 e 15.32 a denominarem-se, respectivamente, itens 15.33 e 15.34: " ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 15.31 Sauza Tres Generaciones Anejo de 671 a 1000 mL 193,30 15.32 Sauza Tres Generaciones Plata de 671 a 1000 mL 185,15 " (NR); VI - ao inciso XVI, o item 16.48A: " IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 16.48A Old Parr Superior de 671 a 1000 mL 162,32 " (NR); VII - ao inciso XVIII, os itens 18.27A a 18.27E: " IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 18.27A Russian Imperial de 671 a 1000 mL 129,90 18.27B Russian Standard de 671 a 1000 mL 54,90 18.27C Sobieski Estate de 671 a 1000 mL 123,27 18.27D Stolichnaya Elit de 671 a 1000 mL 162,00 18.27E Stolichnaya Gold de 671 a 1000 mL 89,23 " (NR); VIII - ao inciso XXI, os itens 21.4 a 21.6: " ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 21.4 Nardini Branca de 671 a 1000 mL 142,68 21.5 Nardini Riserva de 671 a 1000 mL 154,23 21.6 Nardini Riserva 15 anos de 671 a 1000 mL 373,08 " (NR); IX - ao inciso XXIII, os itens 23.13 a 23.19, passando o atual item 23.13 a denominar-se item 23.20: " ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 23.13 Coquetel de Vinho com Catuaba Brasil Tropical de 376 a 520 mL 1,75 23.14 Coquetel de Vinho com Catuaba Brasil Tropical de 671 a 1000 mL 3,25 23.15 Coquetel de Vinho com Jurubeba Brasil Tropical de 376 a 520 mL 1,62 23.16 Coquetel de Vinho com Jurubeba Brasil Tropical de 671 a 1000 mL 3,25 23.17 Sangria Cantina Brasil Tropical de 671 a 1000 mL 2,28 23.18 Sangria Cantina Brasil Tropical de 1001 a 2500 mL 3,42 23.19 Sangria Cantina Brasil Tropical de 2501 a 5000 mL 9,80 " (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011. Comentário