Você está em: Legislação > Portaria CAT 131 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 131 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 131 28/09/2011 29/09/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a> de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT-131, de 28-09-2011 Portaria CAT-131, de 28-09-2011 (DOE 29-09-2011) Altera a Portaria CAT-92/98 de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista a implantação da versão 2.0 da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal e o disposto no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os incisos I a IV do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998: I - Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CNAE-Fiscal 6410-7/00, 8411- 6/00, 8412-4/00, 8413-2/00, 8414-1/00, 8421-3/00, 8422-1/00, 8423-0/00, 8424-8/00, 8425-6/00, 8430-2/00, 8511-2/00, 8512- 1/00, 8513-9/00, 8520-1/00, 8531-7/00, 8532-5/00, 8533-3/00, 8541-4/00, 9900-8/00; II - Hospital e Casa de Saúde - CNAE-Fiscal 8610-1/01, 8610-1/02, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8711-5/01, 8711- 5/03, 8711-5/04, 8712-3/00, 8720-4/01, 8720-4/99, 8730-1/99, 8630-5/04, 8630-5/05, 8630-5/06, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640- 2/02, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/06, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650- 0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/01, 8690-9/02, 8630-5/07, 8640-2/14, 8622- 4/00, 8690-9/99; III - Entidade Assistencial - CNAE-Fiscal 8711-5/02, 8730- 1/01, 8730-1/02, 8720-4/99, 8711-5/05, 8720-4/99, 8730-1/99, 8720-4/01, 8800-6/00; IV - Despachante Aduaneiro - CNAE-Fiscal 5250-8/02. (NR). Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário