Portaria CAT 131 de 2013
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT-131, de 17-12-2013

Portaria CAT-131, de 17-12-2013

(DOE 18-12-2013)

Altera a Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009:

“Parágrafo único - A opção exercida na forma deste artigo será irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até o dia 31-03-2015.” (NR).

Artigo 2º - Relativamente às opções pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/09, de 23-07-2009, em cujos Termos de Opção constar a data de 31-12- 2011 como final de vigência do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31-03-2015, desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do mencionado regime especial.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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