Você está em: Legislação > Portaria CAT 13 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 13 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13 06/03/2006 07/03/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat792003.aspx">CAT - 79/03</a>, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT-13 de 06-03-2006 Portaria CAT - 13, de 06-03-2006 (DOE de 07-03-2006) Altera a Portaria CAT - 79/03, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133, de 16 de dezembro de 2005, e nos artigos 146, § 4º e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: de 2005, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 5º da Portaria CAT - 79/03, de 10 de setembro de 2003: "V - na coluna Observações: a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume; b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária; c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária." (NR). Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de Orientação, Anexo Único da Portaria CAT 79, de 10 de setembro de 2003: I - o subitem 4.1.3: "4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;"(NR); II - o subitem 4.2.1: "4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo." (NR); III - o subitem 4.5: "4.5. Identificação dos Arquivos 4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato: Nome do Arquivo Extensão U F S S S A A M M ST T . V V V UF Série ano mês status Tipo volume Nome do Arquivo Extensão 4.5.2. Observações: 4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira: 4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais; 4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais; 4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais; 4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais; 4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S); 4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores: a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL; b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL; c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL; d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO. 4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;"(NR); IV - o subitem 5.2.4.1: "5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;"(NR); V - o item 6.2.3.1: "6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;" (NR); VI - o item 6.2.5.1: "6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;" (NR); VII - o item 8: "8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO 8.1.Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações: n.º Conteúdo Tam. posição formato Inicial Final 1 CNPJ 18 1 18 X 2 IE 15 19 33 X 3 Razão Social 50 34 83 X 4 Endereço 50 84 133 X 5 CEP 9 134 142 X 6 Bairro 30 143 172 X 7 Município 30 173 202 X 8 UF 2 203 204 X 9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X 10 Cargo 20 235 254 X 11 Telefone 12 255 266 N 12 e-mail 40 267 306 X 13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N 14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N 15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N 16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N 17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N 18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N 19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N 20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N 21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N 22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N 23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N 24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 15 425 439 X 25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 440 440 X 26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 441 472 X 27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 473 481 N 28 Quantidade de itens cancelados 7 482 488 N 29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 489 496 N 30 Data de emissão do último documento fiscal 8 497 504 N 31 Número do primeiro documento fiscal 9 505 513 N 32 Número do último documento fiscal 9 514 522 N 33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 N 34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 N 35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 N 36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 N 37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 N 38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 593 606 N 39 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 607 620 N 40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 15 621 635 X 41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 636 636 X 42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 637 668 X 43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 669 675 N 44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 15 676 690 X 45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 691 691 X 46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 692 723 X 47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 724 726 N 48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 9 727 732 X 49 Quantidade de Advertências encontradas 9 733 741 N 50 Brancos - reservado para uso futuro 24 742 765 X 51 Código de Autenticação Digital do registro 32 766 797 X Total 797 8.2.Observações 8.2.1.Identificação do Estabelecimento Informante 8.2.1.1.Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99 8.2.1.2.Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada 8.2.1.3.Campo 03 - Razão Social ou Denominação 8.2.1.4.Campo 04 - Endereço completo 8.2.1.5.Campo 05 - CEP, no formato 99999-999 8.2.1.6.Campo 06 - Bairro 8.2.1.7.Campo 07 - Município 8.2.1.8.Campo 08 - Sigla da unidade da federação 8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações 8.2.2.1.Campo 09 - Nome 8.2.2.2.Campo 10 - Cargo 8.2.2.3.Campo 11 - Telefone de contato 8.2.2.4.Campo 12 - e-mail de contato 8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.3.1.Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.3.2.Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados 8.2.3.3.Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal 8.2.3.4.Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal 8.2.3.5.Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal 8.2.3.6.Campo 18 - Número do último documento fiscal 8.2.3.7.Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados 8.2.3.8.Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados; 8.2.3.9.Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados 8.2.3.10.Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados 8.2.3.11.Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados 8.2.3.12.Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.3.13.Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S) 8.2.3.14.Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.4.1.Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.4.2.Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados 8.2.4.3.Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal 8.2.4.4.Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal 8.2.4.5.Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal 8.2.4.6.Campo 32 - Número do último documento fiscal 8.2.4.7.Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.8.Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.9.Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.10.Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.11.Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.12.Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.13.Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados 8.2.4.14.Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.4.15.Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S) 8.2.4.16.Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL 8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL 8.2.5.1.Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL 8.2.5.2.Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 8.2.5.3.Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S) 8.2.5.4.Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL 8.2.6.Informações de Controle 8.2.6.1.Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO 8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega 8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação 8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro 8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51." (NR); VIII - o subitem 11.5: "11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal: Grupo Código Descrição 01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia 0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados 0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura 0104 Assinatura de serviços de provimento à internet 0104 Assinatura de outros serviços de multimídia 0199 Assinatura de outros serviços 02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia 0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados 0203 Habilitação de TV por Assinatura 0204 Habilitação de serviços de provimento à internet 0205 Habilitação de outros serviços multimídia 0299 Habilitação de outros serviços 03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais 0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado 0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado 0304 Serviço Medido - chamadas internacionais 0305 Serviço Medido Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) 0306 Serviço Medido comunicação de dados 0307 Serviço Medido chamadas originadas em Roaming 0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming 0309 Serviço Medido adicional de chamada 0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet 0311 Serviço Medido pay-per-view (programação TV) 0312 Serviço Medido Mensagem SMS 0313 Serviço Medido Mensagem MMS 0314 Serviço Medido outros mensagens 0315 Serviço Medido serviço multimídia 0399 Serviço Medido outros serviços 04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico Telefonia Fixa 0402 Cartão Telefônico Telefonia Móvel 0403 Cartão de Provimento de acesso à internet 0404 Ficha Telefônica 0405 Recarga de Créditos Telefonia Fixa 0406 Recarga de Créditos Telefonia Móvel 0407 Recarga de Créditos Provimento de acesso à Internet 0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago 05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) 0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) 0599 Outros Serviços 06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica Consumo 0602 Energia Elétrica Demanda 0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 0605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD Consumidor Cativo 0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD Consumidor Livre 0607 Encargos de Conexão 0608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST Consumidor Cativo 0609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST Consumidor Livre 0610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 0699 Energia Elétrica Outros 07. Disponibilização de meios ou equipamentos 0701 de Aparelho Telefônico 0702 de Aparelho Identificador de chamadas 0703 de Modem 0704 de Rack 0705 de Sala/Recinto 0706 de Roteador 0707 de Servidor 0708 de Multiplexador 0709 de Decodificador/Conversor 0799 Outras disponibilizações 08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros 0802 Cobrança de Seguros 0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços 0804 Cobrança de Juros de Mora 0805 Cobrança de Multa de Mora 0806 Cobrança de Conta de meses anteriores 0807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública 0808 Retenção de ICMS-ST 0899 Outras Cobranças 09 - Deduções 0901 Dedução relativa a impugnação de serviços 0902 Dedução referente ajuste de conta 0903 Redutor Energia Elétrica In Nº 306/2003(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) 0904 Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento 0905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás 0906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" 0999 Outras deduções 10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia 1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados 1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura 1004 Serviço não medido de serviços de provimento à internet 1004 Serviço não medido de outros serviços de multimídia 1099 Serviço não medido de outros serviços Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Manual de Orientação, Anexo Único da Portaria CAT 79, de 10 de setembro de 2003, os seguintes subitens: I - o subitem 4.4.2: "4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia." (NR); II - o subitem 4.4.3: "4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos." (NR). Artigo 4º - O contribuinte que optar pela adoção da sistemática prevista nesta portaria fica dispensado de adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 35/05, relativamente à geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos desta portaria. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006. Comentário