Portaria CAT 13 de 2006
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Portaria CAT-13 de 06-03-2006

Portaria CAT - 13, de 06-03-2006

(DOE de 07-03-2006)

Altera a Portaria CAT - 79/03, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133, de 16 de dezembro de 2005, e nos artigos 146, § 4º e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: de 2005, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 5º da Portaria CAT - 79/03, de 10 de setembro de 2003:

"V - na coluna ‘Observações’:

a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária." (NR).

 

Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de Orientação, Anexo Único da Portaria CAT 79, de 10 de setembro de 2003:

I - o subitem 4.1.3:

"4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (‘Carriage return/Line Feed’) ao final de cada registro;"(NR);

II - o subitem 4.2.1:

"4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo." (NR);

III - o subitem 4.5:

"4.5. Identificação dos Arquivos

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

Extensão

U

F

S

S

S

A

A

M

M

ST

T

.

V

V

V

UF

Série

ano

mês

status

Tipo

volume

 

Nome do Arquivo Extensão
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;


b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;


c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;


d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;"(NR);

IV - o subitem 5.2.4.1:

"5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;"(NR);

V - o item 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;" (NR);

VI - o item 6.2.5.1:

"6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;" (NR);

VII - o item 8:

"8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1.Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

 

 

 

n.º

Conteúdo

Tam.

posição

formato

Inicial

Final

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Razão Social

50

34

83

X

4

Endereço

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Município

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Responsável pela apresentação

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

N

12

e-mail

40

267

306

X

13

Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Quantidade de notas fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emissão do último documento fiscal

8

329

336

N

17

Número do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

Número do último documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

15

425

439

X

25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

440

440

X

26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

441

472

X

27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

473

481

N

28

Quantidade de itens cancelados

7

482

488

N

29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

489

496

N

30

Data de emissão do último documento fiscal

8

497

504

N

31

Número do primeiro documento fiscal

9

505

513

N

32

Número do último documento fiscal

9

514

522

N

33

Total (com 2 decimais)

14

523

536

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

537

550

N

35

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14

551

564

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

565

578

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

579

592

N

38

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

593

606

N

39

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

607

620

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

15

621

635

X

41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

636

636

X

42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

637

668

X

43

Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7

669

675

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

15

676

690

X

45

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

691

691

X

46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32

692

723

X

47

Versão do programa Validador utilizado na validação

3

724

726

N

48

Chave de Controle do Recibo de Entrega

9

727

732

X

49

Quantidade de Advertências encontradas

9

733

741

N

50

Brancos - reservado para uso futuro

24

742

765

X

51

Código de Autenticação Digital do registro

32

766

797

X

Total

797

 

 

8.2.Observações

8.2.1.Identificação do Estabelecimento Informante


8.2.1.1.Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2.Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3.Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4.Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5.Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6.Campo 06 - Bairro
8.2.1.7.Campo 07 - Município
8.2.1.8.Campo 08 - Sigla da unidade da federação
8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1.Campo 09 - Nome
8.2.2.2.Campo 10 - Cargo
8.2.2.3.Campo 11 - Telefone de contato
8.2.2.4.Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1.Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2.Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3.Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4.Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5.Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6.Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7.Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8.Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9.Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10.Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11.Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12.Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13.Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14.Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1.Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2.Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3.Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4.Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5.Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6.Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7.Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8.Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9.Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10.Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11.Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12.Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13.Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14.Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15.Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16.Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1.Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2.Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3.Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4.Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6.Informações de Controle
8.2.6.1.Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega 8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro
8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51." (NR);

VIII - o subitem 11.5:

"11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

 

 

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia
 

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados
 

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet
 

0104

Assinatura de outros serviços de multimídia
 

0199

Assinatura de outros serviços
02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia
 

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados
 

0203

Habilitação de TV por Assinatura
 

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet
 

0205

Habilitação de outros serviços multimídia
 

0299

Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido – comunicação de dados

0307

Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido – adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido – Mensagem SMS

0313

Serviço Medido – Mensagem MMS

0314

Serviço Medido – outros mensagens

0315

Serviço Medido – serviço multimídia

0399

Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico – Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico – Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos – Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos – Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços
06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica – Consumo

0602

Energia Elétrica – Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos

0701

de Aparelho Telefônico

0702

de Aparelho Identificador de chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações
08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras Cobranças
09 - Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor – Energia Elétrica – In Nº 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0999

Outras deduções
10. Serviço não medido

1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1004

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Manual de Orientação, Anexo Único da Portaria CAT 79, de 10 de setembro de 2003, os seguintes subitens:

I - o subitem 4.4.2:

"4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia." (NR);

II - o subitem 4.4.3:

"4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos." (NR).

Artigo 4º - O contribuinte que optar pela adoção da sistemática prevista nesta portaria fica dispensado de adotar o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados aprovado pelo Ato Cotepe nº 35/05, relativamente à geração dos registros C500, C510, C520, C530, C540, D200, D210, D220, D230 e D240 para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos desta portaria.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006.

Comentário

Versão 1.0.94.0