Portaria CAT 132 de 2017
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06/05/2022 16:43
Portaria CAT 132, de 28-12-2017

Portaria CAT 132, de 28-12-2017

(DOE 29-12-2017; Republicações DOE 30-12-2017 e DOE 03-01-2018)

Altera a Portaria CAT-129, de 22-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas “Lokal” e “Outras Itaipava” da tabela “16. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS” do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:

Descrição/Tipo de produto

Lokal

Outras Itaipava

Garrafa de vidro retornável

 
de 361 a 660 ml

 

6,31

de 661 a 1000 ml

4,09

 

” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o valor apresentado para a coluna “Ashby IPA Nirvana”, de conteúdo “de 361 a 660 ml”, da tabela “25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:

Descrição/Tipo de produto

Ashby IPA    Nirvana

Garrafa de vidro não retornável (long neck)
de 361 a 660 ml

 

” (NR).

Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a coluna “Ashby IPA Nirvana Puro Malte” à tabela “25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:

Descrição/Tipo de produto

Ashby IPA Nirvana        Puro Malte

 Garrafa de vidro retornável
até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000ml

 

 Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml

 

de 271 a 310ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

11,10

acima de 661 ml

 

 Lata
até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.

Comentário

Versão 1.0.112.0