Você está em: Legislação > Portaria CAT 132 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 132 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 132 28/12/2017 29/12/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1292017.aspx">CAT-129</a>, de 22-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 132, de 28-12-2017 Portaria CAT 132, de 28-12-2017 (DOE 29-12-2017; Republicações DOE 30-12-2017 e DOE 03-01-2018) Altera a Portaria CAT-129, de 22-12-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas Lokal e Outras Itaipava da tabela 16. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017: Descrição/Tipo de produto Lokal Outras Itaipava Garrafa de vidro retornável de 361 a 660 ml 6,31 de 661 a 1000 ml 4,09 (NR). Artigo 2º - Fica revogado o valor apresentado para a coluna Ashby IPA Nirvana, de conteúdo de 361 a 660 ml, da tabela 25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017: Descrição/Tipo de produto Ashby IPA Nirvana Garrafa de vidro não retornável (long neck) de 361 a 660 ml (NR). Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a coluna Ashby IPA Nirvana Puro Malte à tabela 25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO) do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017: Descrição/Tipo de produto Ashby IPA Nirvana Puro Malte Garrafa de vidro retornável até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1000ml Garrafa de vidro não retornável (long neck) até 270 ml de 271 a 310ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml 11,10 acima de 661 ml Lata até 310 ml de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml (NR). Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018. Comentário