Você está em: Legislação > Portaria CAT 137 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 137 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 137 07/07/2009 08/07/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:44 Conteúdo da Página Portaria CAT - 137, de 7-7-2009 Portaria CAT - 137, de 7-7-2009 (DOE 08-07-2009) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 54.491, de 26 de junho de 2009, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os códigos 495 a 501 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008: 495 Mamadeiras, classificadas no código 3924.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 16/06/2009 496 Odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, classificados no código 3808.94.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 16/06/2009 497 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados na subposição 3808.91 (exceto 3808.91.1) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 16/06/2009 498 Repelentes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto, classificados nas subposições ou códigos 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 16/06/2009 499 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (exceto os apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto e classificados nos códigos 3808.94.1 ou 3808.94.29 da NBM/SH); 16/06/2009 500 Algicidas classificados na subposição 3808.94 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH 16/06/2009 501 Redutor de pH: produtos em solução não aquosa, de ácidos clorídricos classificados no código 2806.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sulfúrico classificados no código 2807.00.10 da NBM/SH, fosfórico classificados na subposição 2809.20.1 da NBM/SH, e outros redutores de pH classificados na posição 3824.90.79 da NBM/SH, todos utilizados em piscinas 16/06/2009 (NR). Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário