Portaria CAT 137 de 2012
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13/04/2023 08:29
Portaria CAT- 137, de 28-9-2012

Portaria CAT- 137, de 28-9-2012

(DOE 29-09-2012)

Revogada pela Portaria CAT-170/12, de 27-12-2012; DOE 28-12-2012; Efeitos a partir de 01-01-2013.

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

Com as alterações da Portaria CAT-144/12, de 18-10-2012 (DOE 19-10-2012).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31-12-2012, os seguintes valores:

 

1. MARCAS COCA-COLA

 


DESCRIÇÃO
/TIPO DE PRODUTO

Coca
Cola

Fanta (Todas)
(1)

Guaraná Kuat (2)

Coca Cola
Light (3)

Simba Guaraná (4)

Schweppes (5)

Aquarius Fresh (6)

1.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
             

até 260 ml

1,10

0,63

0,87

1,36
     

de 261 a 599 ml

1,77

1,73

1,66

1,75
     

de 600 a 999 ml

1,86
           

igual ou mais 1000 ml

1,80

1,68

1,10
       

1.2 VIDRO DESCARTÁVEL
             

até 360 ml

1,79
       
2,39
 

1.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
             

de 1301 a 1600 ml

2,63
   
2,70
     

de 1601 a 2100 ml

3,02

2,64
 
2,99
     

1.4 EMBALAGEM PET
             

até 260 ml

1,37
   
1,38
     

de 261 ml a 400 ml

1,88
           

de 401 ml a 660 ml

2,64

2,64

2,30

2,65
   
1,96

de 661 ml a 1200 ml

2,83

-

-

2,82
     

de 1201 ml a 1750 ml

3,99

3,43

2,49

4,09
 
4,29

2,77

de 1751 ml a 2499 ml

4,56

3,77

3,39

4,58

2,64
   

de 2500 ml a 2749 ml

4,58

3,76

3,32

4,57
     

igual ou acima de 2750 ml

5,10

-

3,49
       

1.5 LATA
             

Até 250 ml

1,30

1,30

1,30

1,30
     

até 360 ml

1,91

1,91

1,68

1,93
 
2,19
 

de 361 ml a 660 ml
             

 

Demais marcas Coca-Cola (7)

2. MARCAS AMBEV

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO

Guaraná Antarctica (8)

Soda Limonada/Sukita (9)

Água Tônica (10)

Pepsi-Cola (11)

Antarctica Citrus (12)

H2 OH/Guarah
(13)

2.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
           

até 260 ml
           

de 261 a 599 ml

1,70

1,70

1,72

1,72
   

de 600 a 999 ml
           

igual ou mais de 1000 ml

1,51
         

2.2 VIDRO DESCARTÁVEL
           

até 360 ml
           

de 361 ml a 660 ml
           

de 661 ml a 1200 ml

2,33
         

2.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
           

de 1301 a 1600 ml
           

de 1601 a 2100 ml
           

2.4 EMBALAGEM PET
           

até 260 ml

1,06

1,09
 
1,08
   

de 261 ml a 400 ml
           

de 401 ml a 660 ml

2,38

2,41
 
2,39
 
2,16

de 661 ml a 1200 ml

2,00
   
2,00
   

de 1201 ml a 1750 ml

2,62

2,92
 
2,77

3,35

3,21

de 1751 ml a 2499 ml

3,87

3,57
 
3,87
 
3,92

de 2500 ml a 2749 ml

3,82

3,61
 
3,81
   

igual ou acima de 2750 ml

4,28
   
4,27
   

2.5 LATA
           

até 360 ml

1,74

1,77

1,94

1,75

1,93
 

 

Demais marcas AMBEV (14)

 

3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Schin (15)

Dolly (16)

Arco Íris/ Cotuba (17)

Belco (18)

Campeão (19)

3.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
         

até 260 ml
   
1,04
   

de 261 a 599 ml
   
1,18
   

de 600 a 999 ml

1,61
 
1,43
 
1,49

igual ou de mais 1000 ml
   
1,69
   

3.2 VIDRO DESCARTÁVEL
         

até 360 ml

1,89
       

3.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
         

de 1301 a 1600 ml
         

de 1601 a 2100 ml
         

3.4 EMBALAGEM PET
         

até 260 ml

1,00
 
1,06

1,02
 

de 261 ml a 400 ml
 
0,95

1,54

1,05
 

de 401 ml a 660 ml

1,75
 
1,73
   

de 661 ml a 1200 ml
         

de 1201 ml a 1750 ml

2,22
       

de 1751 ml a 2499 ml

2,54

1,96

2,76

2,54

2,60

de 2500 ml a 2749 ml
         

igual ou mais de 2750 ml
 
2,98
     

3.5 LATA
         

até 360 ml

1,52
 
1,71

1,21
 

 

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)
(Redação dada ao item pela Portaria CAT-144/12, de 18-10-2012; DOE 19-10-2012; Efeitos desde 01-10-2012)


DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO

Classic
(Dillar"s)
(20)

Convenção
(21)

Don (22)

Funada (23)

Piracaia
(24)

Poty (25)

4.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
           

até 260 ml
     
0,75
   

de 261 a 599 ml
         
0,96

de 600 a 999 ml
 
1,57

1,36

1,20

1,46

1,35

igual ou de mais 1000 ml
           

4.2 VIDRO DESCARTÁVEL
           

até 360 ml

1,63
 
1,23
     

de 361 a 660 ml
           

4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
           

de 1301 a 1600 ml
           

de 1601 a 2100 ml
           

4.4 EMBALAGEM PET
           

até 260 ml
   
1,01

1,01
 
0,99

de 261 ml a 400 ml
 
0,88

1,11

1,20
   

de 401 ml a 660 ml
 
1,16

1,23

1,67
 
1,68

de 661 ml a 1200 ml

2,54
       
2,04

de 1201 ml a 1750 ml

2,74
   
2,14
 
2,31

de 1751 ml a 2499 ml
 
2,00

2,60

2,57

2,17

2,77

de 2500 ml a 2749 ml
           

igual ou mais de 2750 ml
         
3,55

4.5 LATA
           

até 360 ml

1,77
       
1,27

de 361 a 660 ml
           

4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO


Classic (Dillar's)
(20)


Convenção (21)


Don (22)


Funada (23)


Piracaia (24)


Poty (25)


4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

 

 

 

 

 

 


até 260 ml

 

 

 


0,75

 

 


de 261 a 599 ml

 

 

 

 

 


0,96


de 600 a 999 ml

 


1,57


1,36


1,20


1,46


1,35


igual ou de mais 1000 ml

 

 

 

 

 

 


4.2 VIDRO DESCARTÁVEL

 

 

 

 

 

 


até 360 ml


1,63

 


1,23

 

 

 


de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 


4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

 

 

 

 

 

 


de 1301 a 1600 ml

 

 

 

 

 

 


de 1601 a 2100 ml

 

 

 

 

 

 


4.4 EMBALAGEM PET

 

 

 

 

 


0,99


até 260 ml

 

 


1,01


1,01

 

 


de 261 ml a 400 ml

 


0,88


1,11


1,20

 


1,68


de 401 ml a 660 ml

 


1,16


1,23


1,67

 


2,04


de 661 ml a 1200 ml


2,54

 

 

 

 


2,31


de 1201 ml a 1750 ml


2,74

 

 


2,14

 


2,77


de 1751 ml a 2499 ml

 


2,00


2,60


2,57


2,17

 


de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 


3,55


igual ou mais de 2750 ml

 

 

 

 

 

 


4.5 LATA

 

 

 

 

 


1,27


até 360 ml


1,77

 

 

 

 

 


de 361 a 660 ml

 

 

 

 

 

 

 

5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO )

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Vedete (26)

Xereta (27)

15 (28)

Batuta (29)

Black Cola
(30)

Bol (31)

Bolinha (32)

5.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
             

até 260 ml
             

de 261 a 599 ml
             

de 600 a 999 ml
   
1,38
     
1,11

igual ou de mais 1000 ml
             

5.2 VIDRO DESCARTÁVEL
             

até 360 ml
             

5.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
             

de 1301 a 1600 ml
             

de 1601 a 2100 ml
             

5.4 EMBALAGEM PET
             

até 260 ml
   
1,05
       

de 261 ml a 400 ml

0,97

1,02

1,19
 
1,54
   

de 401 ml a 660 ml

1,25
 
1,81
       

de 661 ml a 1200 ml
   
2,03
       

de 1201 ml a 1750 ml
             

de 1751 ml a 2499 ml

2,14

2,49

2,57

1,78

2,77
 
2,63

de 2500 ml a 2749 ml
             

igual ou mais de 2750 ml
         
2,90

3,24

5.5 LATA
             

até 360 ml

1,24

1,30
   
1,40
   

de 361 a 660 ml
             

 

6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Conquista (33)

Devito (34)

Estrela (35)

Ferráspari (36)

Festa (37)

Fors (38)

Furlan (39)

Jaboti (40)

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
               

até 260 ml
 
0,90
         
0,99

de 261 a 599 ml
 
1,00
           

de 600 a 999 ml

1,15

1,37
 
1,67
   
1,32

1,29

igual ou de mais 1000 ml
               

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL
               

até 360 ml
               

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
               

de 1301 a 1600 ml
               

de 1601 a 2100 ml
               

6.4 EMBALAGEM PET (Redação dada ao item pela Portaria CAT-144/12, de 18-10-2012; DOE 19-10-2012; Efeitos desde 01-10-2012)

               

até 260 ml
 
1,05
     
1,05
 
0,98

de 261 ml a 400 ml
     
1,17
 
1,21
   

de 401 ml a 660 ml

1,29

1,56
 
1,46
     
1,47

de 661 ml a 1200 ml
         
1,62
   

de 1201 ml a 1750 ml
             
2,13

de 1751 ml a 2499 ml

2,31

2,68

2,48

2,78

1,95

2,59

2,40

2,55

de 2500 ml a 2749 ml
               

igual ou mais de 2750 ml
               


6.4 EMBALAGEM PET

 

 

 

 

 

 

 

 


até 260 ml

 


1,05

 

 

 


1,05

 


0,98


de 261 ml a 400 ml

 

 

 


1,17

 


1,21

 

 


de 401 ml a 660 ml


1,29


1,56

 


1,46

 

 

 


1,47


de 661 ml a 1200 ml

 

 

 

 

 


1,90

 

 


de 1201 ml a 1750 ml

 

 

 

 

 

 

 


2,13


de 1751 ml a 2499 ml


2,31


2,68


2,48


2,78


1,95


2,59


2,40


2,55


de 2500 ml a 2749 ml

 

 

 

 

 

 

 

 


igual ou mais de 2750 ml

 

 

 

 

 

 

 

 


6.5 LATA
               

até 360 ml
             
1,48

 

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Paulistinha (41)

Saboraki (42)

São Carlos
(43)

São José
(44)

Tubaína (45)

Vencetex (46)

Vieira Rossi
(47)

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
             

até 260 ml
         
0,86
 

de 261 a 599 ml
     
1,05
 
0,98
 

de 600 a 999 ml

1,11
   
1,27

1,12

1,19

1,38

igual ou de mais 1000 ml
             

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL
             

até 360 ml
   
1,23
       

de 361 a 660 ml
             

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
             

de 1301 a 1600 ml
             

de 1601 a 2100 ml
             

6.4 EMBALAGEM PET
             

até 260 ml

0,93
 
1,03
 
0,89

0,99
 

de 261 ml a 400 ml
 
1,01
 
1,06
 
1,05

0,99

de 401 ml a 660 ml

1,44

1,42

1,59

1,32

1,54

1,43
 

de 661 ml a 1200 ml
   
1,80
   
1,81
 

de 1201 ml a 1750 ml
             

de 1751 ml a 2499 ml

2,58

2,31

2,55

2,43

2,57

2,45

2,30

de 2500 ml a 2749 ml
             

igual ou mais de 2750 ml

3,17

3,19
   
3,23

3,28
 

6.5 LATA
             

até 360 ml
             

de 361 a 660 ml
             

 

8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

 


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Ice Cola (48)

Conti (49)

Cristalina (50)

Sete Voltas (51)

Cintra (52)

Outras (53)

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM
           

até 260 ml
       
0,94

0,94

de 261 a 599 ml

0,96
     
1,11

1,11

de 600 a 999 ml

1,39
 
1,10
 
1,37

1,37

igual ou de mais 1000 ml
       
1,69

1,69

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL
           

até 360 ml
       
1,23

1,23

de 361 a 660 ml
           

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
           

de 1301 a 1600 ml
           

de 1601 a 2100 ml
           

6.4 EMBALAGEM PET
           

até 260 ml

1,21
     
1,00

1,00

de 261 ml a 400 ml
     
1,70

1,13

1,13

de 401 ml a 660 ml

1,50

1,74

1,52
 
1,58

1,58

de 661 ml a 1200 ml
     
2,90

1,99

1,99

de 1201 ml a 1750 ml

2,10
     
2,31

2,31

de 1751 ml a 2499 ml

2,64

2,52

2,42
 
2,53

2,53

de 2500 ml a 2749 ml
           

igual ou mais de 2750 ml

2,81

3,10
   
3,02

3,02

6.5 LATA
           

até 360 ml

1,41

1,43

1,30
 
1,40

1,40

de 361 a 660 ml
       
1,99

1,99

Notas:

(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(7) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços, deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.

(8) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(9) Refrigerantes da marca Soda Limonada e Sukita, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(10) Água Tônica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(11) Refrigerantes da marca Pepsi-Cola, Pepsi-Cola Twist e Pepsi-Cola Max, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(12) Refrigerantes das marcas Antarctica Citrus, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(13) Refrigerantes das marca H2OH / Guarah, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(14) Demais marcas de refrigerantes do fabricante AMBEV deverão utilizar o preço do produto Guaraná Antarctica.

(15) Refrigerantes da marca Schincariol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(16) Refrigerantes da marca Dolly, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(17) Refrigerantes das marcas Arco Íris e Cotuba, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(18) Refrigerantes da marca Belco, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(19) Refrigerantes da marca Campeão, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(20) Refrigerantes da marca Classic (Dillar's), de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(21) Refrigerantes da marca Convenção, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(22) Refrigerantes da marca Don, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(23) Refrigerantes da marca Funada, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(24) Refrigerantes da marca Piracaia, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(25) Refrigerantes da marca Poty, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(26) Refrigerantes da marca Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(27) Refrigerantes da marca Xereta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(28) Refrigerantes da marca 15, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(29) Refrigerantes da marca Batuta, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(30) Refrigerantes da marca Black Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(31) Refrigerantes da marca Bol, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(32) Refrigerantes da marca Bolinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(33) Refrigerantes da marca Conquista, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(34) Refrigerantes da marca Devito, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(35) Refrigerantes da marca Estrela, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(36) Refrigerantes da marca Ferráspari, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(37) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(38) Refrigerantes da marca Fors, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(39) Refrigerantes da marca Furlan, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(40) Refrigerantes da marca Jaboti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(41) Refrigerantes da marca Paulistinha, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(42) Refrigerantes da marca Saboraki, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(43) Refrigerantes da marca São Carlos, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(44) Refrigerantes da marca São José, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(45) Refrigerantes da marca Tubaína, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(46) Refrigerantes do fabricante Vencetex, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(47) Refrigerantes da marca Vieira Rossi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(48) Refrigerantes da marca Ice Cola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(49) Refrigerantes da marca Conti, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(50) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(51) Refrigerantes da marca Sete Voltas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(52) Refrigerantes da marca Cintra, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(53) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela.

(54) Valores em reais.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como ?Outras Marcas?, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta Portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:

a) mercadorias constantes da coluna ?Outras? da tabela 7 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;

b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;

5 - a partir de 01-01-2013, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-10-2012, a Portaria CAT-75/12, de 22-06-2012.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2012.

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