Portaria CAT 144 de 2012
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06/05/2022 16:45
Portaria CAT- 144, de 18-10-2012

Portaria CAT- 144, de 18-10-2012

(DOE 19-10-2012)

Altera a Portaria CAT-137/12, de 28-9-2012, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-137/12, de 28-09-2012:

I - a tabela 4:

" 4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)


DESCRIÇÃO/TIPO DE
PRODUTO

Classic
(Dillar"s)
(20)

Convenção
(21)

Don (22)

Funada (23)

Piracaia
(24)

Poty (25)

4.1 GARRAFA DE VIDRO
COMUM
           

até 260 ml
     
0,75
   

de 261 a 599 ml
         
0,96

de 600 a 999 ml
 
1,57

1,36

1,20

1,46

1,35

igual ou de mais 1000 ml
           

4.2 VIDRO DESCARTÁVEL
           

até 360 ml

1,63
 
1,23
     

de 361 a 660 ml
           

4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL
           

de 1301 a 1600 ml
           

de 1601 a 2100 ml
           

 


4.4 EMBALAGEM PET
           

até 260 ml
   
1,01

1,01
 
0,99

de 261 ml a 400 ml
 
0,88

1,11

1,20
   

de 401 ml a 660 ml
 
1,16

1,23

1,67
 
1,68

de 661 ml a 1200 ml

2,54
       
2,04

de 1201 ml a 1750 ml

2,74
   
2,14
 
2,31

de 1751 ml a 2499 ml
 
2,00

2,60

2,57

2,17

2,77

de 2500 ml a 2749 ml
           

igual ou mais de 2750 ml
         
3,55

4.5 LATA
           

até 360 ml

1,77
       
1,27

de 361 a 660 ml
           

"(NR);

II - o item 6.4 da tabela 6:

"


6.4 EMBALAGEM PET
               

até 260 ml
 
1,05
     
1,05
 
0,98

de 261 ml a 400 ml
     
1,17
 
1,21
   

de 401 ml a 660 ml

1,29

1,56
 
1,46
     
1,47

de 661 ml a 1200 ml
         
1,62
   

de 1201 ml a 1750 ml
             
2,13

de 1751 ml a 2499 ml

2,31

2,68

2,48

2,78

1,95

2,59

2,40

2,55

de 2500 ml a 2749 ml
               

igual ou mais de 2750 ml
               

"(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-10-2012.

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Versão 1.0.94.0