Você está em: Legislação > Portaria CAT 144 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 144 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 144 18/10/2012 19/10/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1372012.aspx">CAT-137/12</a>, de 28-9-2012, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT- 144, de 18-10-2012 Portaria CAT- 144, de 18-10-2012 (DOE 19-10-2012) Altera a Portaria CAT-137/12, de 28-9-2012, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-137/12, de 28-09-2012: I - a tabela 4: " 4. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Classic (Dillar"s) (20) Convenção (21) Don (22) Funada (23) Piracaia (24) Poty (25) 4.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM até 260 ml 0,75 de 261 a 599 ml 0,96 de 600 a 999 ml 1,57 1,36 1,20 1,46 1,35 igual ou de mais 1000 ml 4.2 VIDRO DESCARTÁVEL até 360 ml 1,63 1,23 de 361 a 660 ml 4.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL de 1301 a 1600 ml de 1601 a 2100 ml 4.4 EMBALAGEM PET até 260 ml 1,01 1,01 0,99 de 261 ml a 400 ml 0,88 1,11 1,20 de 401 ml a 660 ml 1,16 1,23 1,67 1,68 de 661 ml a 1200 ml 2,54 2,04 de 1201 ml a 1750 ml 2,74 2,14 2,31 de 1751 ml a 2499 ml 2,00 2,60 2,57 2,17 2,77 de 2500 ml a 2749 ml igual ou mais de 2750 ml 3,55 4.5 LATA até 360 ml 1,77 1,27 de 361 a 660 ml "(NR); II - o item 6.4 da tabela 6: " 6.4 EMBALAGEM PET até 260 ml 1,05 1,05 0,98 de 261 ml a 400 ml 1,17 1,21 de 401 ml a 660 ml 1,29 1,56 1,46 1,47 de 661 ml a 1200 ml 1,62 de 1201 ml a 1750 ml 2,13 de 1751 ml a 2499 ml 2,31 2,68 2,48 2,78 1,95 2,59 2,40 2,55 de 2500 ml a 2749 ml igual ou mais de 2750 ml "(NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-10-2012. Comentário