Você está em: Legislação > Portaria CAT 137 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 137 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 137 29/10/2015 30/10/2015 Data de Republicação Data da Revogação 18/06/2016 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat972009.aspx">CAT-97/09</a>, de 27-5-2009, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/04/2023 15:43 Conteúdo da Página Portaria CAT 137, de 29-10-2015 Portaria CAT 137, de 29-10-2015 (DOE 30-10-2015) Revogada pela Portaria CAT-67/16, de 17-06-2016 (DOE 18-06-2016). Altera a Portaria CAT-97/09, de 27-5-2009, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Com as alterações das Portarias CAT-156/15, de 23-12-2015 (DOE 24-12-2015), e CAT-28/16, de 19-02-2016 (DOE 20-02-2016). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 01-03-1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/15, de 2-10-2015, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-97/09, de 27-5-2009: I - o caput do artigo 3º: “Artigo 3º - A Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC, de que trata o artigo 2º, deverá ser prestada em meio magnético até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica.” (NR) II - o inciso I do artigo 5º: “I - relativamente à operação descrita no inciso I do artigo 1º, emitir mensalmente, até o dia 23 (vinte e três) do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, na qual deverão constar, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:” (NR) III - o caput do artigo 6º: “Artigo 6º - Para fins do disposto no item 1 do § 1º do artigo 5º, a empresa distribuidora deverá, a partir do dia 21 (vinte e um) do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador:” (NR) IV - o inciso II do artigo 7º: “II - até o dia 20 (vinte) de cada mês, emitir, por meio de um dos seus estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo nos termos do inciso I, Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem destaque do ICMS, a título de simples faturamento da parcela de energia elétrica objeto de alienação correspondente ao fato gerador ocorrido no mês imediatamente anterior, na qual deverão constar, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:” (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2016. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-28/16, de 19-02-2016; DOE 20-02-2016) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2016. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-156/15, de 23-12-2015; DOE 24-12-2015) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016. Comentário