Você está em: Legislação > Portaria CAT 156 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 156 de 2015 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 156 23/12/2015 24/12/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1372015.aspx">CAT-137/15</a>, de 29-10-2015, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:47 Conteúdo da Página Portaria CAT 156, de 23-12-2015 Portaria CAT 156, de 23-12-2015 (DOE 24-12-2015) Altera a Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 01-03-1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/15, de 2-10-2015, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015: Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2016. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário