Portaria CAT 156 de 2015
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06/05/2022 16:47
Portaria CAT 156, de 23-12-2015

Portaria CAT 156, de 23-12-2015

(DOE 24-12-2015)

Altera a Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 01-03-1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/15, de 2-10-2015, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015:

“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2016.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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