Você está em: Legislação > Portaria CAT 139 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 139 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 139 28/09/2012 29/09/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat722012.aspx">CAT-72/12</a>, de 22-06-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:44 Conteúdo da Página Portaria CAT- 139, de 28-9-2012 Portaria CAT- 139, de 28-9-2012 (DOE 29-09-2012) Altera a Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012: I - o item 1.17 a ao inciso I: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 1.17 a 88 Viramel de 671 a 1000 mL 18,99 II - o item 4.5 a ao inciso IV: CACHAÇA AMARELA ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) 4.5 a Old César 88 Bálsamo de 671 a 1000 mL 9,39 III - os itens 4.20 a, 4.20 b, 4.20 c ao inciso IV: CACHAÇA POPULAR ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) 4.20 a Cachaça Brasil Tropical de 361 a 500 mL 1,76 4.20 b Cachaça Brasil Tropical de 671 a 1000 mL 3,64 4.20 c Camelinho de 361 a 500 mL 2,29 IV - o item 6.7 a ao inciso VI: IMPORTADO ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 6.7 a Dumont de 671 a 1000 mL 8,30 V - o item 12.14 a, 12.14 b, 12.14 c ao inciso XII: NACIONAL ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 12.14 a Mourisca (todos) de 671 a 1000 mL 12,99 12.14 b Rum Capitán Cortez Carta Ouro de 671 a 1000 mL 12,04 12.14 c Rum Capitán Cortez Carta Cristal de 671 a 1000 mL 12,04 VI - os itens 18.53 a ao inciso XVIII: NACIONAL ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 18.53 a Romanoff de 671 a 1000 mL 10,95 VII - os itens 23.10 a, 23.10 b, 23.10 c ao inciso XXIII: NACIONAL ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 23.10 a Sangria Cantina Brasil Tropical de 671 a 1000 mL 2,57 23.10 b Sangria Cantina Brasil Tropical de 1001 a 1500 mL 4,58 23.10 c Sangria Cantina Brasil Tropical de 1501 a 2500 mL 5,73 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2012. Comentário