Portaria CAT 139 de 2012
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06/05/2022 16:44
Portaria CAT- 139, de 28-9-2012

Portaria CAT- 139, de 28-9-2012

(DOE 29-09-2012)

Altera a Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial -IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012:

I - o item 1.17 a ao inciso I:


ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)
 
NACIONAL

1.17 a

88 Viramel

de 671 a 1000 mL

18,99

II - o item 4.5 a ao inciso IV:

 
CACHAÇA AMARELA

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)

4.5 a

Old César 88 Bálsamo

de 671 a 1000 mL

9,39

III - os itens 4.20 a, 4.20 b, 4.20 c ao inciso IV:

 
CACHAÇA POPULAR

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)

4.20 a

Cachaça Brasil Tropical

de 361 a 500 mL

1,76

4.20 b

Cachaça Brasil Tropical

de 671 a 1000 mL

3,64

4.20 c

Camelinho

de 361 a 500 mL

2,29

IV - o item 6.7 a ao inciso VI:

 
IMPORTADO

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

6.7 a

Dumont

de 671 a 1000 mL

8,30

V - o item 12.14 a, 12.14 b, 12.14 c ao inciso XII:

 
NACIONAL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

12.14 a

Mourisca (todos)

de 671 a 1000 mL

12,99

12.14 b

Rum Capitán Cortez Carta Ouro

de 671 a 1000 mL

12,04

12.14 c

Rum Capitán Cortez Carta Cristal

de 671 a 1000 mL

12,04

VI - os itens 18.53 a ao inciso XVIII:

 
NACIONAL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

18.53 a

Romanoff

de 671 a 1000 mL

10,95

VII - os itens 23.10 a, 23.10 b, 23.10 c ao inciso XXIII:

 
NACIONAL

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

23.10 a

Sangria Cantina Brasil Tropical

de 671 a 1000 mL

2,57

23.10 b

Sangria Cantina Brasil Tropical

de 1001 a 1500 mL

4,58

23.10 c

Sangria Cantina Brasil Tropical

de 1501 a 2500 mL

5,73

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2012.

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Versão 1.0.94.0