Você está em: Legislação > Portaria CAT 14 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 14 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14 06/02/2003 07/02/2003 Data de Republicação Data da Revogação 01/09/2003 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 14:02 Conteúdo da Página Portaria CAT-14 de 06-02-03 PORTARIA CAT-14, de 06-02-2003 (DOE de 07/02/2003) REVOGADA pela Portaria PORTARIA CAT 71/2003: ..... Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT-14, de 06/02/03. Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT-76, de 29/10/02. ENTRA IMAGEM Comentário