Você está em: Legislação > Portaria CAT 71 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 71 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 71 25/08/2003 26/08/2003 Data de Republicação Data da Revogação 01/04/2004 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 14:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-71 de 25-08-03 PORTARIA CAT-71 de 25-08-2003 (DOE de 26-08-2003; Rep. 29-08-2003) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 18/2004 Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794 de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º- Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT-14 de 6-2-2003. ANEXO ÚNICO (a que se refere o "caput" do art. 1º) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros Linha Impulso 1.1. Picolés a Base de Água: Até 50,00 ml Unitário 0,50 - x - - x - - x - - x - 0,30 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,10 1,10 1,06 - x - - x - 0,50 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,25 - x - - x - - x - - x - 0,90 1.2. Picolés Cremosos Até 50,00 ml Unitário 0,60 0,80 - x - - x - - x - 0,32 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,30 1,30 1,17 - x - - x - 0,65 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,05 - x - - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,00 2,00 - x - - x - - x - 1,90 1.3. Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário 0,55 - x - - x - - x - - x - - x - De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,75 1,70 1,10 - x - - x - 0,81 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 1,70 1,30 - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,30 1,60 - x - - x - - x - 1,90 1.4. Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 0,40 - x - - x - - x - - x - - x - De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,58 - x - - x - - x - - x - 0,43 De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,76 0,60 1,32 - x - - x - - x - De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,07 1,00 - x - - x - - x - 0,58 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,00 1,30 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,40 - x - - x - - x - - x - 1.5. Picolés "Premium": Até 70,00 ml Unitário 1,50 1,30 - x - - x - - x - 1,23 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - 6,40 - x - 1,40 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,85 2,80 2,10 - x - - x - 1,55 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 3,80 - x - - x - - x - "Superpremium" acima de 90,01 ml Unitário - x - 3,00 - x - - x - - x - - x - 1.6. Picolés Light De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - - x - 2,60 - x - - x - 2,50 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x - - x - "Superpremium" acima de 90,01 ml Unitário - x - - x - 2,86 - x - - x - - x - Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros 1.7.Em Copos: Até 90,00 ml Unitário 0,90 - x - - x - - x - - x - 0,60 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,84 - x - - x - - x - - x - 0,70 De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 3,45 1,05 De 90,01 a 120,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - 6,40 - x - 1,50 De 120,01 a 150,00 ml ("Premium") Unitário 2,90 - x - - x - - x - - x - 2,05 Acima de 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 2,30 Acima de 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,00 2,00 2,38 - x - - x - 1,20 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1,00 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1,30 Light até 150,00 ml Unitário - x - 2,30 - x - - x - - x - 1,96 1.8.Cones: Até 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 1,55 Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,50 1,50 - x - - x - 0,89 Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário - x - - x - 2,00 - x - - x - - x - 1.9.Sanduíches de Sorvete: Sanduíche Unitário - x - 3,00 - x - - x - - x - 1,85 Linha Doméstica: 2.1 Potes: "Premium" até 0,900 l Litro 9,90 9,37 14,60 - x - - x - 3,40 "Premium" de 0,901 a 1,89 l Litro 9,00 - x - 12,60 - x - - x - 3,30 "Premium" acima de 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - - x - 3,20 "Premium Light" até 0,900 l Litro - x - - x - 8,75 - x - - x - - x - "Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 15,10 - x - - x - - x - "Standard de 500,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 9,25 2,05 "Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 8,94 - x - - x - 8,94 "Standard" até 1,89 l Litro 4,60 7,20 5,45 - x - - x - 2,80 "Standard" acima de 1,90 l Litro 5,45 5,18 5,50 - x - - x - 2,80 "Light" até 1 l Litro 9,90 9,90 7,15 - x - - x - 7,00 "Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 9,95 Infantil Litro 4,70 9,05 - x - - x - - x - 4,20 "Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - - x - 8,50 "Superpremium" até 1 l Unitário 11,80 12,50 - x - 18,00 - x - 6,20 Econômico Litro 2,50 6,90 - x - - x - - x - 2,40 2.2 "Multipacks": "Standard" Até 2,99 l Litro - x - - x - - x - - x - - x - 5,90 De 3,00 a 3,99 l Litro 19,97 - x - - x - - x - - x - - x - Acima de 4,00 l Litro 20,29 - x - - x - - x - - x - - x - "Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 3,10 "Premium" Até 1,50 l Litro 46,51 - x - - x - - x - - x - - x - De 1,51 a 2,99 l Litro 22,08 25,71 28,40 - x - - x - - x - De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 20,00 - x - - x - - x - - x - Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros "Premium" Unitário - x - 11,20 - x - 17,45 - x - - x - A base de água Unitário - x - 6,60 - x - - x - - x - - x - Cobertura Unitário - x - 10,20 - x - - x - - x - - x - Infantil Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x - - x - 2.3 Tortas de sorvete: Até 750 ml Litro 10,33 - x - - x - - x - - x - 6,80 Até 750 ml Unitário - x - 6,90 - x - - x - - x - - x - De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - - x - 6,20 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 23,70 - x - - x - - x - - x - - x - Bombom Unitário - x - 2,50 - x - - x - - x - 1,05 3. Linha Restaurante: 3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - - x - 4,00 Copo institucional – 100 ml Litro - x - 7,71 10,00 - x - - x - 3,40 3.2. Monoporções: Sem recheio Unitário 2,41 1,20 - x - - x - - x - 1,30 Com recheio Unitário - x - 0,90 - x - - x - - x - 2,55 Com cobertura Unitário - x - 1,80 - x - - x - - x - 1,63 Com recheio e cobertura Unitário 1,28 3,00 - x - - x - - x - 2,60 "Premium" Unitário 3,01 4,18 - x - - x - - x - 3,30 "Light" Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 3,60 4. Sorvetes a Granel e Complementos: 4.1 Sorvete massa a granel "Standard" Litro 4,94 5,46 7,20 - x - 16,40 3,90 "Premium" Litro - x - 5,97 11,25 - x - - x - 4,80 Light Litro - x - 5,97 13,50 - x - - x - 7,00 Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - - x - 16,00 4.2. Coberturas: Cobertura Xarope Litro 7,93 - x - 17,55 - x - - x - 6,00 Cobertura frasco Litro 13,79 - x - - x - - x - - x - - x - Cobertura bisnaga Litro 22,89 - x - - x - - x - - x - - x - "Mashmallow" frasco Litro 9,56 - x - - x - - x - - x - - x - "Mashmallow" lata Litro 9,52 - x - - x - - x - - x - - x - Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais Kibon Nestlé La Basque General Mills EIC Outros 4.3 Outros Itens: Casquinha de biscoito 300 unid. 13,75 35,68 - x - - x - - x - 23,00 Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x - - x - Pioneiro extra 300 unid. 5,09 - x - - x - - x - - x - - x - Pazinha de madeira 100 unid. 0,22 2,70 - x - - x - - x - - x - Colher plástica 200 unid. - x - 4,09 - x - - x - - x - - x - Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x - - x - Copo descartável grande 58 unid. - x - 5,21 - x - - x - - x - - x - Cereja em vidro – pote c/ 400 g Unitário 9,85 - x - - x - - x - - x - - x - Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria. 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