Portaria CAT 71 de 2003
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18/04/2023 14:31
Portaria CAT-71 de 25-08-03

PORTARIA CAT-71 de 25-08-2003

(DOE de 26-08-2003; Rep. 29-08-2003)

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 18/2004

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794 de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000.

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2003, quando então ficará revogada a Portaria CAT-14 de 6-2-2003.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto

Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

 

 

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

EIC

Outros

  1. Linha Impulso
1.1.  Picolés a Base de Água:

Até 50,00 ml

 

 

Unitário

 

 

0,50

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

0,30

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,10

1,10

1,06

- x -

- x -

0,50

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,25

- x -

- x -

- x -

- x -

0,90

1.2.  Picolés Cremosos

Até 50,00 ml

 

Unitário

 

0,60

 

0,80

 

- x -

 

- x -

- x -

 

0,32

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,30

1,30

1,17

- x -

- x -

0,65

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,05

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,00

2,00

- x -

- x -

- x -

1,90

1.3.  Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

 

Unitário

 

0,55

- x -

 

- x -

 

- x -

- x -

 

- x -

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,75

1,70

1,10

- x -

- x -

0,81

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

1,70

1,30

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,30

1,60

- x -

- x -

- x -

1,90

1.4.  Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

 

Unitário

 

0,40

 

- x -

 

- x -

 

- x -

- x -

 

- x -

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,58

- x -

- x -

- x -

- x -

0,43

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

0,76

0,60

1,32

- x -

- x -

- x -

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

1,07

1,00

- x -

- x -

- x -

0,58

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,00

1,30

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 90,01 ml

Unitário

- x -

1,40

- x -

- x -

- x -

- x -

1.5.  Picolés "Premium":

Até 70,00 ml

 

Unitário

 

1,50

 

1,30

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

1,23

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

- x -

- x -

6,40

- x -

1,40

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,85

2,80

2,10

- x -

- x -

1,55

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

3,80

- x -

- x -

- x -

"Superpremium" acima de 90,01 ml

Unitário

- x -

3,00

- x -

- x -

- x -

- x -

1.6. Picolés Light

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

- x -

- x -

2,60

- x -

- x -

2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário

- x -

- x -

4,20

- x -

- x -

- x -

"Superpremium" acima de 90,01 ml

Unitário

- x -

- x -

2,86

- x -

- x -

- x -

 

Descrição/Tipo de Produto

Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

 

 

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

EIC

Outros

1.7.Em Copos:

Até 90,00 ml

 

Unitário

 

0,90

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

1,84

- x -

- x -

- x -

- x -

0,70

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

3,45

1,05

De 90,01  a 120,00 ml ("Premium")

Unitário

- x -

- x -

- x -

6,40

- x -

1,50

De 120,01 a 150,00 ml ("Premium")

Unitário

2,90

- x -

- x -

- x -

- x -

2,05

Acima de 150,00 ml ("Premium")

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

2,30

Acima de 150,00 ml ("Standard")

Unitário

2,00

2,00

2,38

- x -

- x -

1,20

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

1,00

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

1,30

Light até 150,00 ml

Unitário

- x -

2,30

- x -

- x -

- x -

1,96

1.8.Cones:

Até 150,00 ml ("Premium")

 

Unitário

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

1,55

Até 150,00 ml ("Standard")

Unitário

2,50

2,50

1,50

- x -

- x -

0,89

Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário

- x -

- x -

2,00

- x -

- x -

- x -

1.9.Sanduíches de Sorvete:

Sanduíche

 

Unitário

 

- x -

 

3,00

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

1,85

  1. Linha Doméstica:
2.1    Potes:

"Premium" até 0,900 l

 

 

Litro

 

 

9,90

 

 

9,37

 

 

14,60

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

3,40

"Premium" de 0,901 a 1,89 l

Litro

9,00

- x -

12,60

- x -

- x -

3,30

"Premium" acima de 1,90 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

3,20

"Premium Light" até 0,900 l

Litro

- x -

- x -

8,75

- x -

- x -

- x -

"Premium Light" de 0,901 a 1,89 l

Litro

- x -

- x -

15,10

- x -

- x -

- x -

"Standard de 500,00 ml

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

9,25

2,05

"Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy

Unitário

- x -

- x -

8,94

- x -

- x -

8,94

"Standard" até 1,89 l

Litro

4,60

7,20

5,45

- x -

- x -

2,80

"Standard" acima de 1,90 l

Litro

5,45

5,18

5,50

- x -

- x -

2,80

"Light" até 1 l

Litro

9,90

9,90

7,15

- x -

- x -

7,00

"Light" até 1 l

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

9,95

Infantil

Litro

4,70

9,05

- x -

- x -

- x -

4,20

"Superpremium" até 2 l

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

8,50

"Superpremium" até 1 l

Unitário

11,80

12,50

- x -

18,00

- x -

6,20

Econômico

Litro

2,50

6,90

- x -

- x -

- x -

2,40

2.2 "Multipacks":

"Standard"

Até 2,99 l

 

 

Litro

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

- x -

 

 

5,90

De 3,00 a 3,99 l

Litro

19,97

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Acima de 4,00 l

Litro

20,29

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

"Standard"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

3,10

"Premium"

Até 1,50 l

 

Litro

 

46,51

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

De 1,51 a 2,99 l

Litro

22,08

25,71

28,40

- x -

- x -

- x -

De 3,00 a 3,99 l

Litro

32,70

20,00

- x -

- x -

- x -

- x -

 

Descrição/Tipo de Produto

Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

   

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

EIC

Outros

"Premium"

Unitário

- x -

11,20

- x -

17,45

- x -

- x -

A base de água

Unitário

- x -

6,60

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura

Unitário

- x -

10,20

- x -

- x -

- x -

- x -

Infantil

Unitário

- x -

5,40

- x -

- x -

- x -

- x -

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

 

Litro

 

10,33

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

6,80

Até 750 ml

Unitário

- x -

6,90

- x -

- x -

- x -

- x -

De 750,01 até 1000 ml

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

6,20

2.4 Bombons de sorvete:

Minibombom

 

Litro

 

23,70

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

Bombom

Unitário

- x -

2,50

- x -

- x -

- x -

1,05

3.     Linha Restaurante:

3.1   Copo sobremesa

 

Litro

 

7,74

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

4,00

Copo institucional – 100 ml

Litro

- x -

7,71

10,00

- x -

- x -

3,40

3.2.   Monoporções:

Sem recheio

 

Unitário

 

2,41

 

1,20

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

1,30

Com recheio

Unitário

- x -

0,90

- x -

- x -

- x -

2,55

Com cobertura

Unitário

- x -

1,80

- x -

- x -

- x -

1,63

Com recheio e cobertura

Unitário

1,28

3,00

- x -

- x -

- x -

2,60

"Premium"

Unitário

3,01

4,18

- x -

- x -

- x -

3,30

"Light"

Unitário

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

3,60

4.      Sorvetes a Granel e Complementos:

4.1    Sorvete massa a granel

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

"Standard"

Litro

4,94

5,46

7,20

- x -

16,40

3,90

"Premium"

Litro

- x -

5,97

11,25

- x -

- x -

4,80

Light

Litro

- x -

5,97

13,50

- x -

- x -

7,00

Artesanal

Litro

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

16,00

4.2.   Coberturas:

Cobertura Xarope

 

Litro

 

7,93

 

- x -

 

17,55

 

- x -

 

- x -

 

6,00

Cobertura frasco

Litro

13,79

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Cobertura bisnaga

Litro

22,89

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" frasco

Litro

9,56

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

"Mashmallow" lata

Litro

9,52

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

 

Descrição/Tipo de Produto

Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

Fabricantes/ Preços em Reais

   

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

EIC

Outros

4.3   Outros Itens:

Casquinha de biscoito

 

300 unid.

 

13,75

 

35,68

 

- x -

 

- x -

 

- x -

 

23,00

Casquinha de biju

300 unid.

- x -

15,15

- x -

- x -

- x -

- x -

Pioneiro extra

300 unid.

5,09

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Pazinha de madeira

100 unid.

0,22

2,70

- x -

- x -

- x -

- x -

Colher plástica

200 unid.

- x -

4,09

- x -

- x -

- x -

- x -

Copo descartável médio

115 unid.

- x -

5,41

- x -

- x -

- x -

- x -

Copo descartável grande

58 unid.

- x -

5,21

- x -

- x -

- x -

- x -

Cereja em vidro – pote c/ 400 g

Unitário

9,85

- x -

- x -

- x -

- x -

- x -

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.

Comentário

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