Portaria CAT 18 de 2004
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Portaria CAT-18 de 23-03-04

PORTARIA CAT-18, de 23-03-2004

(DOE de 24-03-2003)

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2004, quando então ficará revogada a Portaria CAT-71, de 25-8-2003.

ANEXO ÚNICO
 (a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

 

 

Kibon Nestlé La Basque

General Mills

Outros
1. Linha Impulso

1.1 Picolés a Base de Água:

Até 50,00 ml

    Unitário     0,50     - x -     - x -     - x -     0,33

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário 1,25 1,10 1,06 - x - 0,65

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x -

Acima de 90,01 ml

Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,90
1.2 Picolés Cremosos

Até 50,00 ml

  Unitário   0,80   0,80   - x -   - x -   0,32

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário 1,50 1,30 1,17 - x - 0,70

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x -

Acima de 90,01 ml

Unitário 1,20 2,00 - x - - x - 1,90
1.3 Picolés com Cobertura:

Até 50,00 ml

  Unitário   0,60   - x -   - x -   - x -   - x -

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário 0,85 1,70 1,10 - x - 1,00

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário 1,90 1,70 1,30 - x - - x -

Acima de 90,01 ml

Unitário 1,50 1,60 - x - - x - 2,20
1.4 Picolés Infantis:

Até 40,00 ml

  Unitário   0,45   - x -   - x -   - x -   - x -

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,43

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário 0,90 0,60 1,32 - x - - x -

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário 1,24 1,00 - x - - x - 0,58

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário 1,10 1,30 - x - - x - - x -

Acima de 90,01 ml

Unitário - x - 1,40 - x - - x - - x -
1.5 Picolés "Premium":

Até 70,00 ml

  Unitário   1,50   1,30   - x -   - x -   1,30

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário 1,90 - x - - x - 6,75 1,40

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário 3,16 2,80 2,10 - x - 1,55

Acima de 120,01 ml

Unitário - x - - x - 3,80 - x - - x -

Superpremium acima de 90,00 ml

Unitário - x - 3,00 - x - - x - - x -

1.6. Picolés Light

           

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário - x - - x - 2,60 - x - 2,50

Acima de 120,01 ml

Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x -

"Superpremium" acima de 90,00 ml

Unitário - x - - x - 2,86 - x - - x -

 

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

 

 

Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros
1.7 Em Copos:

Até 90,00 ml

  Unitário   1,00   - x -   - x -   - x -   0,60

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário 2,35 - x - - x - - x - 0,70

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário - x - - x - - x - - x - 1,20

De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium")

Unitário

- x - - x - - x - 6,75 1,70

De 120,01 a 150,00 ml (Premium")

Unitário 2,38 - x - - x - - x - 2,05

Até 150 ml ("light")

Unitário - x - 2,30 - x - - x - 2,05

Acima de 150,01 ml ("Premium")

Unitário - x - - x - - x - - x - 2,30

Acima de 150,01 ml ("Standard")

Unitário 2,50 2,00 2,38 - x - 1,20

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário - x - - x - - x - - x - 1,15

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário - x - - x - - x - - x - 1,30
1.8 Cones:

Até 150,00 ml ("Premium")

  Unitário   - x -   - x -   - x -   - x -   1,85

Até 150,00 ml ("Standard")

Unitário 2,50 2,50 1,50 - x - 1,27

Até 150,00 ml ("Superpremium")

Unitário - x - - x - 2,00 - x - - x -
1.9 Sanduíches de Sorvete:

Sanduíche

  Unitário   - x -   3,00   - x -   - x -   1,85
2. Linha Doméstica:

2.1 Potes:

"Premium" até 1 l

    Litro     10,00     9,37     14,60     - x -     4,00

"Premium" de 1,01 a 1,89 l

Litro 8,00 - x - 12,60 - x - 3,80

"Premium" acima de 1,90 l

Litro - x - - x - - x - - x - 3,80

"Standard de 500,00 ml

Unitário - x - - x - - x - - x - 2,40

"Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy

Unitário - x - - x - 8,94 - x - 9,80

"Standard" até 1,89 l

Litro 5,90 7,20 5,45 - x - 3,40

"Standard" acima de 1,90 l

Litro 6,90 5,18 5,50 - x - 3,30

"Light" até 1 l

Litro 9,90 9,90 7,15 - x - 8,00

"Light" até 1 l

Unitário - x - - x - - x - - x - 9,95

"Premium Light" até 0,900 l

Litro - x - - x - 8,75 - x - - x -

"Premium Light" de 0,901 a 1,89 l

Litro - x - - x - 15,10 - x - - x -

Infantil

Litro 5,00 9,05 - x - - x - 4,20

"Superpremium" até 2 l

Litro - x - - x - - x - - x - 8,50

"Superpremium" até 1 l

Unitário 12,00 12,50 - x - 18,90 7,00

"Econômico" até 1,89 l

Litro 3,00 6,90 - x - - x - 2,40

"Econômico" acima 1,90 l

Litro - x - - x - - x - - x - 2,80

 

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

 

 

Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros

2.2 "Multipacks":

"Standard"

Até 2,99 l

    Litro     - x -     - x -     - x -     - x -     5,90

De 3,00 a 3,99 l

Litro 23,02 - x - - x - - x - - x -

Acima de 4,00 l

Litro 22,50 - x - - x - - x - - x -

"Standard"

Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10
"Premium"

Até 1,50 l

  Litro   46,51   - x -   - x -   - x -   - x -
De 1,51 a 2,99 l Litro 2479 25,71 28,40 - x - - x -

De 3,00 a 3,99 l

Litro 32,70 20,00 - x - - x - - x -

"Premium"

Unitário - x - 11,20 - x - 18,40 - x -

A base de água

Unitário - x - 6,60 - x - - x - - x -

Cobertura

Unitário - x - 10,20 - x - - x - - x -

Infantil

Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x -

2.3 Tortas de sorvete:

Até 750 ml

  Litro   11,36   - x -   - x -   - x -   6,80

Até 750 ml

Unitário - x - 6,90 - x - - x - - x -

De 750,01 até 1000 ml

Litro - x - - x - - x - - x - 6,80

2.4 Bombons de sorvete:

Minibombom

  Litro   25,93   - x -   - x -   - x -   - x -

Bombom

Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,05
3. Linha Restaurante

3.1 Copo sobremesa

  Litro   7,74   - x -   - x -   - x -   4,00

Copo institucional – 100 ml

Litro - x - 7,71 10,00 - x - 3,40
3.2 Monoporções:

Sem recheio

  Unitário   2,65   1,20   - x -   - x -   1,30

Com recheio

Unitário - x - 0,90 - x - - x - 2,75

Com cobertura

Unitário - x - 1,80 - x - - x - 1,76

Com recheio e cobertura

Unitário 1,41 3,00 - x - - x - 2,80

"Premium"

Unitário 3,32 4,18 - x - - x - 4,84

"Light"

Unitário - x - - x - - x - - x - 3,78
4. Sorvetes a Granel e Complementos:

4.1 Sorvete massa a granel

 

 

             

"Standard"

Litro 5,00 5,46 7,20

- x -

3,90

"Premium"

Litro - x - 5,97 11,25 - x - 4,80

Light

Litro - x - 5,97 13,50 - x - 7,00

Artesanal

Litro - x - - x - - x - - x - 16,00

 

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
    Kibon Nestlé La Basque General MIlls Outros
4.2 Coberturas:

    Cobertura Xarope

  Litro   8,72   - x -   17,55   - x -

 

6,00

Cobertura frasco

Litro 14,92 - x - - x - - x -

- x -

Cobertura bisnaga

Litro 24,84 - x - - x - - x -

- x -

"Mashmallow" frasco

Litro 10,35 - x - - x - - x -

- x -

"Mashmallow" lata

Litro - x - - x - - x - - x -

- x -

4.3 Outros Itens:

    Casquinha de biscoito

  300 unid.   15,12   35,68   - x -   - x -

 

23,00

Casquinha de biju

300 unid. - x - 15,15 - x - - x -

- x -

Pioneiro extra

300 unid. 5,60 - x - - x - - x -

- x -

Pazinha de madeira

100 unid. 0,24 2,70 - x - - x -

- x -

Colher plástica

200 unid. - x - 4,09 - x - - x -

- x -

Copo descartável médio

115 unid. - x - 5,41 - x - - x -

- x -

Copo descartável grande

58 unid. - x - 5,21 - x - - x -

- x -

Cereja em vidro – pote c/ 400 g

Unitário - x - - x - - x - - x -

- x -


Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.

Comentário

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