Você está em: Legislação > Portaria CAT 14 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 14 de 2011 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14 28/01/2011 29/01/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1882010.aspx">CAT-188/10</a>, de 8-12-2010, que disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT 14, de 28-01-2011 Portaria CAT 14, de 28-01-2011 (DOE 29-01-2011) Altera a Portaria CAT-188/10, de 8-12-2010, que disciplina o credenciamento de contribuinte como fabricante ou revendedor de hidrocarbonetos líquidos solventes para aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2º do artigo 53 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e a decisão proferida no processo administrativo GDOC nº 1000106-634392/2010, publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro de 2011, que enquadrou a inscrição estadual do contribuinte Arujá Petróleo Ltda. como inapta, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica excluído do Anexo único da Portaria CAT-188, de 8-12-2010, o contribuinte Arujá Petróleo Ltda., CNPJ base nº 6.053.385. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de janeiro de 2011. Comentário